sábado, 29 de junho de 2013

Colegiado Setorial de Culturas Afro-brasileiras solicitou cinco cadeiras de conselheiros da sociedade no CNPC/MinC.

Socxiedade civil se reuniu pra definir estratégias.
Nos dias 19 e 20 de junho o Colegiado Setorial de Culturas Afro-brasileiras se reuniu em Brasília na sala de reuniões do 12º andar do Edifício Parque Cidade Corporate, a pauta foi a construção do plano setorial de culturas afro-brasileiras, mas os conselheiros da sociedade civil também querem aumentar a participação numeerica de seus representantes no pleno do Conselho Nacional de Políticas Culturais.
Após a abertura dos trabalhos, os conselheiros representantes da sociedade se reuniram na parte externa do prédio para discutir os conceitos e traçar estratégias de atuação no colegiado, e quando retornaram para o salão de reunião a defesa era das culturas de matrizes africanas como suporte para uma política culturalm de combate ao racismo, mas também sentimos a necessidade de exigir do MinC ações concretas de mobilização e garantias de presença e participação dos agentes das culturas afro-brasileiras como delegados estaduais na III Conferência Nacional de Cultura e também no Conselho Nacional de Políticas Culturais.
Táta Kinamboji fez uma avaliação de que o regimento aprovado na reunião do CNPC é prejudicial à participação dos agentes das culturas afro-brasileiras, ele explicou que apresentou e defendeu, junto com Edna Marajoara, conselheira pelo Patrimônio Imaterial, e Isaac Loureiro, Conselheiro pelas Culturas Populares, uma proposta de cota de participação de agentes de culturas tradicionais em todas as etapas da conferiencia, mas que a proposta foi rejeitada tanto pela maioria dos consleheiros do governo quanto pelos conselheiros da sociedade que ainda se faziam presentes no plenário, e que como a única forma de participação na conferência é ser delegado desde a etapa municipal, principalmente nos municípios onde o fundamentalismo cristão tomou conta de executivo e do legislativo, as culturas tradicionais de matriz africana, assim como as culturas quilombolas, serão prejudicadas pelo racismo institucional que prevalece nesses lugares.

A questão é como reverter  esse quadro negativo e garantir a participação de lideranças tradicionais de povos de matriz africana (povos de terreiro) e de lideranças de comunidaddes quilombolas, em municípios onde o racismo institucional mantém essas populações na invisibilidade?
Sem um dispositivo regimental de cota de participação, e nem um outro qualquer que possa permitir que nas etapas estaduais se aceite a participação de delegados de culturas excluídas nas etapas municipais, a proposta foi de que a própria ministra Marta Suplicy se manifeste para que as comissões organizadoras e as delegações das etapas municipais e estaduais tenham entre seus membros os representantes das culturas afro-brasileiras e das culturas tradicionais quilombolas e de matriz africana, ou de terreiro, se preferirem.

Mas essa discussão de garantia de participação não se encerra nas delegações estaduais para a III CNC, e na avaliação dos conselheiros toda essa situação desfavorável também é fruto da invisibilidade das culturas negras no próprio pleno do Conselho Nacional de Políticas Culturais. Afinal, foi o desconhecimento do racismo no contexto de produção das manifestações artísticas e culturais afro-brasileiras, por parte dos conselheiros, o que criou esta situação.
Por esse motivo, o colegiado aprovou a proposta de inclusão de seis cadeiras de conselheiros para o CNPC, uma é para um representante da SEPPIR, é governamental e só depende de vontade política do MinC, as outras vem do desmembramento da única cadeira de "Culturas Afro-brasileiras" em outras cinco representações" 1. Expressões artístcas culturais afro-brasileiras (artistas das diversas linguagens como: artes visuais, arte digital, teatro, dança, música, literatura, arquitetura e outras, que se manifestam pela poética de afirmação dos valores civilizatórios afro-brasileiros); 2. Culturas de Comunidades Quilombolas; 3. Culturas de Povos Tradicionais de Matriz Africana (povos de terreiros); 4. Capoeira; e 5. Cultura Hip-hop, e, considerando que a criação de conselheiros representantes das linguagens artísticas de tradição eurocêntrica foi um ato do executivo, a inclusão desses conselheiros também só depende da vontade política do ministério,

Fotos: Táta Kinamboji/ Projeto Azuelar - Instituto Nangetu, Ponto de Mídia Livre; e Pai Lula Dantas/ Ponto de Cultura Associação do Culto Afro Itabunense.
Vídeo: Pai Lula Dantas/ Ponto de Cultura Associação do Culto Afro Itabunense.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Proposta de Edital para a convocação de eleições do CMPC.

A Lei Valmir fala que a escolha dos membros tem que ser convocada por edital, por isso tentamos a forma de edital, se tiver de ajustar linguagem juridica, aceitamos proposta.
Quanto as organizações sociais que indicam candidatos, a Lei fala também em similares, diz assim "I - Ser associação, sindicato, sociedade ou similar com, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovadas atividades legais no Município de Belém, sem fins lucrativos; e II - Ser entidade cujos objetivos representem trabalhadores ou produtores do segmento cultural, ou ainda que visem a desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural em um dos segmentos mencionados acima."
então fizemos uma interpretação que interessa para as culturas tradicionais e populares, assim como a outros grupos de artistas e produtores culturais que vivem na informalidade, e entendemos os grupos informais como 'similar' à associações com personalidade jurírica, e propomos que nesses casos a forma de indicação seja coletiva e vinculada a aprovação dos membros dessas associações informais como eleitores e, automaticamente, como membro dos fóruns.
A :Lei Valmir tb diz que a eleição é pelo forum, é no "Art. 20. O preenchimento das vagas da sociedade civil, constantes nos incisos I a XX, relativas à composição do Conselho Municipal de Política Cultural, far-se-á por meio de Edital Público, lançado pela FUMBEL, que convocará os fóruns de cada segmento com a finalidade de eleger seus conselheiros e respectivos suplentes. " e é por isso que amarro que a FUMBEL organiza os foruns que vão virar colegio eleitoral.
No mais, propomos que além da Lei Valmir, e mais algum outro instrumento legal que queiram acrescentar, coloquemos a observância ao estatuto da igualdade racial, que fala principalmente da criar condições para a igualdade de oportunidades, e do marco legal dos povos e comunidades tradicionais - aí entram os tratados internacionais e os decretos que os regularizam, para com eles garantir as especificidades dos povos e comunidades tradicionais nesse processo.
Tem uma coisa que consideramos falha, é que nesse processo que propomos não há tempo hábil para promover um debate aprofundado com os candidatos e suas propostas, e se alguém tiver uma solução pra isso, acatamos, por enquanto temos um dia de reunião do fórum que pode ser metodologicamnete assim: metade do tempo para debates entre candidatos e propostas e outra metade para o processo eleitoral.
A proposta que segue é baseada na portaria do MinC que convocou pro CNPC, e não renumeramos os artigos....
aguardamos contribuições.



Edital numero tal de 2013.

Convoca a sociedade civil e estabelece o processo eleitoral para oConselho Municipal de Políticas Culturais e suas Câmaras Setoriais e Distritais, para o período de 2013 a 2015.
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém, que no uso da competência prevista no Art 12 da LEI Nº 8943, de 31 de julho de 2012 – Lei Valmir Bispo dos Santos, e de acordo com o que diz essa Lei e em observância ao disposto no Estatuto da Igualdade Racial ( Lei 12.288, de 20 de julho de 2010), no Decreto Federal 6040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, na Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485//2006, e na Convenção nº 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20/6/2002, Torna pública a convocação das organizações sociais, das organizações tradicionais e os cidadãos domiciliados em Belém, para participar do processo eleitoral de escolha de representantes da sociedade civil e de povos e comunidades tradicionais que irão compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais e suas câmaras setoriais e distritais, no niênio 2013/ 2015.



CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º  Esta Edital estabelece os mecanismos para realização do processo eleitoral para membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e seus Fóruns Setoriais e Distritais, para o período de 2013 a 2015.
Art. 2º  O processo eleitoral de que trata este Edital ocorrerá com a formação de Fóruns que escolherão os seus representantes membros da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Parágraf único - A cada área distrital, técnico-artística ou de patrimônio cultural relacionada nos incisos I a XX do Art. 19 da LEI Nº 8943, de 31 de julho de 2012 – Lei Valmir Bispo dos Santos, será composta por um fórum que funcionará como Colégio Eleitoral que escolherá o Conselheiro Municipal de Cultura.



CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º Os Fóruns que se formarão como colegio eleitoral, serão organizadas pela Prefeitura Municipal de Belém, através da FUMBEL, que exercerá a coordenação geral do processo eleitoral.
Art. 6º  A FUMBEL instituirá a Comissão Eleitoral para este fim, com as seguintes atribuições:
I – validar os cadastros de eleitores e registros de candidaturas dos respectivos Fóruns Setoriais e Distritais;
II – coordenar as eleições dos respectivos representantes para o Conselho Municiapl de Políticas Culturais;
III – julgar as impugnações e recursos de suas decisões no âmbito dos fóruns setoriais e distritais.
Art. 7º  A Comissão Eleitoral terá a seguinte composição:
I – Um presidente indicado pela FUMBEL;
II - Três membros indicados pela FUMBEL;
II – um representante indicado pelo Ministério da Cultura;
III - dois representantes indicados por organizações de povos e comunidades tradicionais;
IV – dois representantes da organizações da sociedade civil.
§ 1º  Será designado um suplente para cada integrante da comissão.
§ 2º  Os membros da Comissão Eleitoral referidos não poderão participar como candidatos neste processo eleitoral. 
§ 3º Os membros da sociedade civil serão membros natos dos fóruns setoriais ou distritais ao qual pertencem, com direito a voz e voto.



CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 10.  No período de 15 a 30 de junho de 2013,a FUMBEL receberá o cadastramento de eleitores que participarão dos Fóruns Setoriais e Distritais
Parágrafo único.  No formulário de cadastramento, o interessado deverá declarar se também tem interesse em registrar sua candidatura para aCâmara para a qual está se cadastrando como eleitor.
Art. 11.  No período de 01 a 7 de julhode 2013, a Comissão Eleitoral se reunirá para validar ou impugnar os cadastros de eleitores e candidatos
Parágrafo único.  O indeferimento de registro de candidatura não invalida necessariamente o cadastro do eleitor, mas a invalidação do seu cadastro o tornará inelegível.
Art. 12.  Aqueles que tiverem seu cadastro de eleitor ou registro de candidatura indeferidos poderão impugnar a respectiva decisão da Comissão Eleitoral até 13 de julho de 2013.
§ 1º  As impugnações deverão ser apreciadas em até dois dias;
§ 2º O ato de homologação das candidaturas e de eleitores pela Comissão Eleitoral será irrecorrível.
Art. 13.  No dia 20 de julho se reunirão os fóruns setoriais para escolha dos membros de cada setorial para o Conselho Municipal de Políticas Culturais
Art. 14.  No dia 21 de julho se reunirão os fóruns distritais para escolha dos membros de cada distrito para o Conselho Municipal de Políticas Culturais



CAPITULO IV
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NOS FÓRUNS SETORIAIS E DISTRITAIS
Art. 16.  O cadastro de eleitor nos Fóruns Setoriais e Distritais observará as seguintes condições:
I – idade mínima de 18 anos completos;
II – preenchimento do formulário de cadastramento disponibilizado pela FUMBEL, inclusive pela internet;
III – apresentação de cópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de comprovante de residência;
IV – apresentação de cópia de documentos, comprovando atuação cultural de dois anos no setor: ou no distrito correspondente
 a) currículo;
 b) diploma profissional;
 c) registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT); ou
 d) participação em entidade ou comunidade representativa da área cultural;
VII – declaração de não ser detentor de cargo comissionado na administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e
VIII – declaração de veracidade das informações.
§1º  Cada cidadão somente poderá se cadastrar como eleitor em um único Fórum Setorial ou Distrital, conforme sua residência e sua área de atuação profissional.
§ 4º  As informações prestadas no ato de cadastramento eleitoral serão de inteira responsabilidade do interessado, cabendo à comissão eleitoral excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
§ 5º  É vedado o cadastro condicional, extemporâneo, por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
§ 6º  As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, que, em caso de falsidade, poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua exclusão do processo eleitoral.
Art. 17.  No ato do cadastramento como eleitor, aquele que optar também pelo registro de sua candidatura às Câmaras setoriais ou distritais, deverá acrescentar os seguintes documentos:
I – currículo detalhado com comprovada atuação cultural no setor ou no distrito para o qual se candidata, no período dos últimos dois anos e opcionalmente portfólio;
II – carta de apoio subscrita por:
 a) associação, sindicato, sociedade ou similar com, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovadas atividades culturais legais no Município de Belém, sem fins lucrativos; e cujos objetivos representem trabalhadores ou produtores do segmento cultural, ou ainda que visem a desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural em um dos segmentos.
 b) pelo menos cinco eleitores o mesmo segmento ou distrito, cujo cadastro eleitoral venha a ser devidamente validado; e
III – carta-programa contendo pelo menos três propostas de diretrizes para o desenvolvimento da cultura na área em que concorre.
§ 1º  Cada entidade com atuação nas áreas deste processo eleitoral poderá emitir cartas de apoio ao registro de candidaturas, sem restrição ou limite de numero de cartas.
§ 2º  Caso o registro da candidatura seja negado em virtude do não cumprimento do inciso II do caput, o interessado terá o prazo de três dias úteis para suprir o requisito não cumprido, sob pena de indeferimento definitivo da candidatura.
Art. 18.  As listas de eleitores e candidatos dos Fóruns Setoriaise dos Fóruns Distritais validados e posteriormente homologados pela Comissão Eleitoral, serão disponibilizadas na página da FUMBEL na internet, no prazo de XXXXX
Art. 19.  A Comissão Organizadora, por seu presidente, poderá baixar normas complementares para o processo eleitoral dos Fóruns Setoriais e Distritais, aprovadas por maioria simples.
CAPITULO V
DOS FÓRUNS SETORIAIS E DISTRITAIS
Art. 20.  Cada Fórum terá a coordenação da FUMBEL e a participação de todos os eleitores e candidatos que forem validados e homologados para o setor ou distrito correspondente.






CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26.   A FUMBEL publicará no Diário Oficial do Município todos os atos que regulamentam o processo eleitoral de que trata este Edital.
Art. 27.  As despesas decorrentes da realização do processo eleitoral de que trata este Edital correrão às expensas da FUMBEL
Art. 28.  Cabe à Comissão Eleitoral dirimir as controvérsias relativas ao processo eleitoral para escolha dos membros do CMPC.
Art. XX Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.






terça-feira, 28 de maio de 2013

Direitos Humanos - preservação e manutenção da diversidade Cultural




A Casa Fora do Eixo Amazônia transmitiu a Pós Tv "Direitos Humanos - preservação e manutenção da diversidade Cultural" com participação de Aderbal Ashogun, Arthur Leandro do Fórum Estadual Setorial de Culturas Afro-Brasileiras do Pará.



Entre tantos assuntos foi apresentado a nota de repúdio à decisão judicial de suspender editais afirmativos acerca da cultura afro. Leia a nota na íntegra: http://bit.ly/18nCmmM

segunda-feira, 27 de maio de 2013

domingo, 26 de maio de 2013

Disputas partidárias em Belém podem prejudicar participação social na conferência de cultura.

Na tarde da sexta-feria, dia 24 de maio, fomos chamados até o gabinete da presidência da fundação para a instalação da comissão que foi designada para elaborar a minuta do Edital que convoca e define regras para escolhas de representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de políticas culturais - CMPC, como dispõe a Lei Valmir Bispo dos Santos .

Dois fatos que ocorreram durante a reunião merecem uma maior atenção:
  1. A coordenação do Fórum Municipal de Cultura/ FMC questionou a escolha da FUMBEL quanto à representação da sociedade civil (1 vaga para o DMC, 1 para o Fórum Estadual Setorial de Culturas Afro-brasileiras, e 1 para o Sindicato dos Músicios Profissionais do Estado do Pará), e requereu para si as três vagas de representação e participação da sociedade civil na elaboração do Edital de eleição do Comselho Municipal de Políticas Culturais;
  2. A Prefeitura Municipal de Belém, através do assessor jurídico da FUMBEL, ameaçou não realizar a conferência municipal de cultura em tempo hábil para enviar delegados para as conferências estadual e nacional, e ainda disse que nada impedia que a PMB fizesse a sua própria conferencia independente das demais etapas da II CNC.
1. O dono da bola, ou quem é sociedade civil?
Nós, do Fórum Estadual Setorial de Culturas Afro-brasileiras, formado em 2012 como exigência do MinC para eleger delegados setoriais para o Fórum Nacional de Culturas Afro-brasileiras que escolheu os Conselheiros titulares e suplentes para o Colegiado Setorial de Culturas Afro-brasileiras do Conselho Nacional de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, nos consideramos legítimos representantes de uma parcela da  sociedade civil e da militância cultural, e por esse motivo nós nos reunimos em 27 de abril de 2013 e decidimos nos apresentar e nos qualificar junto à FUMBEL, e argumentamos a especificidade do universo da produção cultural afro-brasileira, composta por povos e comunidades tradicionais e culturas de periferias urbanas, e da histórica exclusão dessas culturas do financiamento estatal, para requerer uma  vaga de participação social nesse processo.
Fomos recebidos em audiência pela presidente da FUMBEL, Heliana Jatene, em 16 de maio de 2013, momento em que foi possível aprofundar a diálogo com a gestão municipal e apresentar as formas de muito particulares de organizaação dos produtores culturais negros que fazem parte do nosso fórum, os argumentos que temos para incluir essas organizações entre aquelas que podem se qualificar para apresentar candidatos para o CMPC, e discutimos também como o racismo nos exclui dao financiamento da política cultural e outras questões que nos levavam a almejar uma vaga nessa comissão e em todo o processo futuro de implantação e adequação da Lei Valmir à realidade de produção cultural em Belém.
Disemos que toda essa discussão, se teve mesmo espaço dentro do FMC, não foi absorvida e nem percebida no discurso de defesa geral da cultura, e que por isso não nos sentíamos contemplados pelas propostas e representaçnao do FMC.
Ninguém desmerece o FMC no acompanhamento do processo de criação da Lei , mas atualmente o que se percebe no discurso do Valcir Santos e do Marquinho do PT, coordenadores do FMC, é que eles se utilizam desse argumento de que os membros do FMC são (os únicos?) protagonistas atuantes desde o início do processo, para dizer que devem serr os únicos representantes da sociedade. Posição que pelo exposto acima, discordamos.
Podemos dizer, ainda, nenhum desses dois atuais coordenadores do FMC que fizeram a interlocução na reunião de instalação da comissão, estavam na categoria "sociedade" da militância cultural quando do inicio desse processo, pois o Marquinho era vereador (portanto ocupando o cargo de parlamentar, o parlamentar que apresentou o projeto de Lei), e o Valcir se integra ao movimento cultural apenas após a morte do irmão, Valmir, há pouco mais de um ano.
Ou seja, se formos utilizar os argumentos do FMC para caracterizar os seus coordenadores, pessoalmente eles não estão no acompanhamento social desde o início do processo e também não cumprem com os requisitos que querem impor como critério de escolha das organizações sociais que indicam representantes sociais para a FUMBEL
Além do mais, dá pra perceber que a disputa por essas indicações tem, no fundo, um cunho partidário, pois mais parece um jogo de forças entre a gestão municipal e os partidos de oposição, e enquanto eles brigam unicamente por poder, quem defende os interesses da sociedade vai ficando à margem do processo.
Mas qualquer das organizações sociais poderia (e deveria) se qualificar nesse processo, pois apesar do FMC se considerar 'o dono da bola', o jogo é de toda a sociedade, independente de fazer parte deste ou daquele fórum.

O risco de Belém não fazer a Conferência Municipal de Cultura.
Nessa reunião eu escutei o assessor jurídico da FUMBEL dizer que não dará tempo de concluir o processo eleitoral do conselho em tempo de fazer a conferencia municipal, que tem de ser convocada até 29 de junho para acontecer até 14 de julho, eles dizem que a Lei vinculou o conselho à conferencia e que não dá pra fazer as duas coisas dentro do prazo da convocação do MINC.
Se assim for feito, a Prefeitura Municipal de Belém  vai excluir os agentes e produtores de arte e cultura de Belém do processo de dialogo que é nacional, e vai fazer isso na base....
Enfim, nós, sociedade, podemos convocar as etapas da conferencia, e precisamos ao menos do MinC nesse processo, inclusive por que, sem a anuência do estado do Pará e do municipio de Belém, quem vai bancar o transporte da delegação paraense pra III CNC?
Se conincidiu o período de implantação do consleho com o periodo da conferencia, podemos  até programar de eleger os conselheiros durante a conferencia municipal.
O que não é possível, é que os interesses (partdários?) dos gestores da prefeitura de Belém, tentem se utilizar da Lei que integra o município no SNC - Sistema Nacional de Cultura, para promover a exclusão dos artistas e agentes culturais de Belém do processo de diálogo nacional.

sábado, 25 de maio de 2013

NOTA DE REPÚDIO À DECISÃO JUDICIAL DE SUSPENDER EDITAIS AFIRMATIVOS.

NOTA DE REPÚDIO DO COLEGIADO SETORIAL DE CULTURA AFRO BRASILEIRA/ CNPC, À DECISÃO JUDICIAL DE SUSPENDER EDITAIS AFIRMATIVOS.

Nós, membros do Colegiado Setorial de Cultura Afro Brasileira do Conselho Nacional de Políticas Culturais/CNPC/MinC, composto por 25 representantes de quatro das cinco regiões administrativas do Brasil, vimos a público manifestar nosso repúdio a decisão do senhor juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão e ao escritório do advogado, e procurador aposentado do estado do Maranhão, Pedro Leonel Pinto de Carvalho em suspender os Editais Afirmativos do Ministério da Cultura.

O exemplo dos projetos que acompanham a racionalização imposta pela modernização acabam por gerar códigos artísticos que impossibilitam cada vez mais o acesso do homem comum às produções simbólicas consideradas legítimas. As elites – que pretendiam manter sua distinção em relação às outras classes através do monopólio dos códigos estéticos considerados superiores quando comparados aos populares ou massivos – não consideravam as desigualdades em seus projetos modernos, sendo estes sempre excludentes da maioria da população.

No início do século XIX a história luso-brasileira foi marcada pela chegada da Corte lusitana ao Rio de Janeiro, em 1808, Diante da nova condição de sede do governo metropolitano, a colônia americana passou por uma importante reestruturação político-administrativa, dando início à construção do aparato burocrático-estatal necessário para atender as novas exigências de sede do governo português.

Como parte da (re)estruturaçao administrativa e politica, em 1816 D. Joao VI contrata um grupo de artistas franceses encarregados de implantar a Academia de Belas Artes8 cujo objetivo era o ensino e propagaçao das artes e oficios artisticos segundo os modelos vigentes na Europa. A missao francesa oficializa a arte produzida segundo o gosto do governante e relega à planos inferiores todas as demais produçoes artisticas fruto da diversidade cultural brasileira.

A historia registra esse periodo como de grande esfervercencia cultural, mas analisada pela otica da dominaçao cultural a historia da arte brasileira torna-se ambígua. Se a politica oficial para a cultura registra em nossa historia alguns governantes como grandes incentivadores e financiadores das artes, a politica aqui aplicada, inclusive a cultural, também é responsavel pela imposiçao de uma identidade unica, hegemônica, dominadora e opressora. Entao a historia da arte brasileira pode ser entendida como fruto da tensão pelo embate entre a manutenção de identidades culturais diversificadas frente à hegemonia da herança da modernidade européia, ou como ocorre na contemporaneidade, com a expansão da sociedade de consumo norte-americana no mundo neo-liberal do mercado globalizado, em constante conflito com identidades dos povos dominados, escravizados ou imigrantes.

Contextualizada por Marilena Chauí, a trajetória recente da política cultural brasileira pode ser resumida assim:
1.No Estado Novo a cultura oficial foi produzida pelo Estado como forma de justificar o regime político ditatorial;
2.No final dos anos 50 e início dos 60 e estado fomentou uma cultura pedagógica, populista que dividiu a cultura entre a de elite e a popular.;
3.e na ditadura dos anos 60/70 o regime volta a fomentar a produção artística e cultural em razão do pdoer ditatorial dos governantes;
4.E em meados dos anos 80, com a minimização neoliberal do papel do Estado no plano da cultura, seguiu as regras e ditames do mercado e indústria cultural.

A prática é do invencionismo, a política cultural brasileira transmite esse invencionismo como um DNA cultural que tenta inventar uma tradição artística e cultural que lhe aproxime, pela aparência, de identidades que lhe são estranhas.

É na ditadura militar que é criado – como já havia acontecido na ditadura anterior, a de Vargas – o aparato institucional, e a dotação orçamentária, que até hoje dita as regras da política cultural no Brasil, instituiçoes como a FUNARTE, EMBRAFILME, Conselho Federal de Cultura, Instituto Nacional do Cinema, Pró-Memória, que, ainda sobreviventes ou remodeladas em outras siglas (juntamente com outras entidades oficiais criadas posteriormente que também) permanecem na estrutura do Estado brasileiro. Se não é possível afirmar que os ditadores eram intelectuais preocupados em criar incentivos estatais para a produção cultural podemos especular que a criação desse aparato visa a utilização da produção de bens simbólicos para a legitimação do poder constituído.

O Ministério da Cultura só foi criado em 1985, pelo Decreto 91.144 de 15 de março daquele ano. Reconhecia-se, assim, a autonomia e a importância desta área fundamental, até então tratada em conjunto com a educação.

Considerando a re-estruturaçnao do Conselho Nacional de Politica Cultural, remodelado desde 2005, é somente no final de 2012 que, à duras penas e com tantas outras dificuldades regionais, constituiu-se e elegeu-se o PRIMEIRO Colegiado Setorial de Culturas Afro-Brasileiras do CNPC, que foi composto por 25 representantes de quatro das cinco regiões administrativas do Brasil.

Finalmente em 2013 o Ministério da Cultura em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR, FUNARTE, Fundação Cultural Palmares, Fundação Biblioteca Nacional e Secretaria do Audiovisual criam os Editais Afirmativos que recebem quase 2 mil inscrições de todo Brasil.

Porque será que o Estado brasileiro, só instaurou editais afirmativos no Ministério da Cultura 28 anos depois de sua criação?

Nós Negros e Negras segundo os últimos dados do IBGEde 2010 somos 50,7% da população brasileira.

Existe um grande número de estudos sobre relações raciais no Brasil que mostram que há uma disputa entre duas grandes correntes, de um lado, uma que identifica harmonia nas relações sociais e, de outro, uma que afirma que há racismo no país. “O racismo, aqui, é definido como uma “[...] crença na existência das raças naturalmente hierarquizadas pela relação intrínseca entre o físico e o moral, o físico e o intelecto, o físico e o cultural”. (Munanga 2000, p.24). Grande parte dos estudiosos das relações raciais concorda com essa definição, tais como: Hasenbalg (2005), (Paixão (2006) e Guimarães (2004). Para este último, “racismo, em primeiro lugar, é referido como sendo uma doutrina, quer se queira científica, quer não, que prega a existência de raças humanas com diferentes qualidades e habilidades, ordenadas de tal modo que as raças formem um gradiente hierárquico de qualidades morais, psicológicas, físicas e intelectuais. [...] Além de doutrina, o racismo é também referido como sendo um corpo de atitudes, preferências e gostos instruídos pela ideia de raça e superioridade racial, seja no plano moral, estético, físico ou intelectual” (Guimarães, 2004, p.17)”

Nós artistas, produtores, empreendedores, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, negros e negras estamos ao lado de Frantz Fanon que afirma: “Defendemos, de uma vez por todas, o seguinte principio: uma sociedade é racista ou não o é.” Estamos ainda ao lado do Principio Fundamental da Constituição da República Federativa do Brasil que no inciso IV do artigo 3º.  diz: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” 

Estamos também fundamentados pelo Estatuto da Igualdade Racial ( Lei 12.288, de 20 de julho de 2010), pelas Leis 10.649/2003 e 11.645/2008 que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, do Decreto Federal 6040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, pela Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485//2006, da Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT, do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana coordenado pela SEPPIR PR e que agrega os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Cultura, Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Fundação Cultural Palmares, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Do outro lado está o senhor juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão e o escritório do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho que não acreditam que há racismo no Brasil e não conhecem nenhum dos marcos legais referente às ações afirmativas em seu país. Eles ainda não conhecem nada da realidade brasileira, pois acreditam que um edital só para negros no Brasil “abrem um acintoso e perigoso espectro de desigualdade racial”.

“A ação anti-racista deve cada vez mais lutar para impor mudanças em matéria de história, para introduzir a história das vítimas e dos vencidos na narrativa histórica – o que, aliás, pode levantar problemas e suscitar debates importantes, sobretudo sobre a relação entre história e memórias.” (Wieviorka, 2008). Dessa forma, essas ações possibilitam a visibilidade do racismo, em todas as suas formas, para a população brasileira.

Por esses e muitos outros motivos, repudiamos a decisão do Juiz José Carlos do Vale Madeira, e de todo o sistema judiciário que parece querer manter a produção artística e cultural como um privilégio das elites brasileiras.
 Assinam,  

  1.  - COLEGIADO SETORIAL DE CULTURA AFRO BRASILEIRA/CNPC/MinC 
  2. - ASSOCIAÇÃO DO CULTO AFRO ITABUNENSE 
  3. - ASSOCIAÇÃO GRAPIUNA DE ENTIDADES RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA 
  4. - INSTITUTO NANGETU / Belém / PA
  5. - REDE AMAZÔNIA NEGRA (COORD. PARÁ)
  6. - COORDENAÇÃO AMAZÔNICA DE POVOS TARDCIONAIS DE MATRIZES AFRICANAS (COORDENAÇÃO PARÁ)
  7. - CENTRO CULTURAL ORUNMILÁ
  8. - CODAPA - COMISSÃO DE DIÁLOGO AFRORRELIGIOSO DO ESTADO DO PARÁ 
  9. - NÚCLEO DE CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS DO FORUN PARA AS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - FUNACULTY 
  10. – Fundação de Apoio ao Culto e Tradição Yorùbá no Brasil 
  11. - ASSOCIAÇÃO DE CONSCIÊNCIA NEGRA QUILOMBO- ASCONQ 
  12. - RREMAS - Rede Religiosa de Matriz Africana do Suburbio / Vice-Presidente Edvaldo Pena da Silva 
  13. - ACBANTU - Associação de Preservação Cultural ao Patrimônio Bantu /Taata Raimundo Komananji 
  14. - AFA AMERINDIA / Presidente Ogan Leonel Monteiro 
  15. - NAFRO PM - Núcleo de Apoio as Religiões de Matriz Africana da Polícia Militar /Coordenador do NAFRO e Presidente do CMCN - Conselho Municipal de Comunidade Negra / Taata Eurico Alcântara 
  16. - SIOBÁ - Sociedade e Irmandade dos Ogans, Ojés e Taatas da Bahia / Ogan Walter Rui 
  17. - ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ OSHUM / Presidente Jeziel Silva Anjos 
  18. - EGBÉ AXÉ - Associação dos Terreiros da Liberdade e Adjacências /Yalorisà Diana 
  19. - RENAFRO-SAUDE-RS - Rede Nacional de Religião Afro Brasileira e Saude - Núcleo RS 
  20. - Africanamente - Centro de Pesquisa, resgate e preservação de Tradições Afrodescendentes 
  21. - ILE ASE IYEMONJA OMI OLODO 
  22. - CASA DO CONGADO - Associação Nacional das Congadas, Moçambique e Marujadas - Pesquisa e Defesa das Tradições Populares - Mestre Silvio Antônio 
  23. - FORUM PARA AS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS 
  24. - Quisqueya Brasil – projetos afro-diaspóricos de cultura e educação/ Liliane Braga 
  25. - ILE ASE PALEPA MARIWO SESU - SP 
  26. - Egbe Ile Iya  Omidaye  Ase Obalayo 

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Parte deles está surda e não nos ouve, mas parte deles...


Estive numa plenária do Fórum Municipal de Cultura que ocorreu nesta terça-feira no auditório do MinC, fui lá explicar e debater as estratégias e os encaminhamentos que decidimos em conjunto no Fórum Estadual Setorial de Culturas Afro-brasileiras.
Do que pude perceber, é evidente que tanto a coordenação do fórum quanto a maioria dos seus membros não compreende as especificidades do contexto de produção dos agentes das culturas afro-brasileiras, e nem tampouco as características das relações socio-culturais dos povos e comunidades tradicionais. Para eles nós ainda deveríamos ter nos comportado como ONG da sociedade civil e ter somado com as demais organizações daquele fórum.
Entertanto considero que estreitar laços de aproximação,  antendo a distância necessária, vai ser proveitoso para ambas as partes.