1.
29 de outubro de 1810,
decreto do Príncipe Regente determina que no lugar que serviu de catacumba aos
religiosos do Carmo se erija e acomode a Real
Biblioteca e instrumentos de física e matemática. Governo português, Príncipe
D. João VI.
a.
A aquisição da
Biblioteca Real pelo Brasil foi regulada mediante a Convenção Adicional ao
Tratado de Paz e Amizade celebrado entre o Brasil e Portugal, em 29 de agosto
de 1825. Imperador D. Pedro I.
2.
DECRETO DE 12 DE
AGOSTO DE 1816 – “Concede pensões a diversos artistas que vieram estabelecer-se
no paiz.” Attendendo ao bem commum que provém aos meus fieis vassallos de se estabelecer na Brazil um Escola Real
de Sciencias, Artes e Officios, em que se promova e diffunda a instrucção e
conhecimentos indispensaveis aos homens destinados não só aos empregos publicos
da administração do Estado, mas tambem ao progresso da agricultura,
mineralogia, industria e commercio, de que resulta a subsistencia, commodidade
e civilisação dos povos, maiormente neste Continente. Governo português, Príncipe
D. João VI.
3.
DECRETO N.º 19.402, DE
14 DE NOVEMBRO DE 1930 . Cria uma
Secretaria de Estado com a denominação de Ministério dos Negocios da Educação e
Saúde Publica. Governo Getúlio Vagas
a.
Art. 5º Ficarão pertencendo ao novo
ministerio os estabelecimentos, instituições e repartições publicas que se
proponham à realização de estudos, serviços ou trabalhos especificados no art.
2º, como são, entre outros, o Departamento do Ensino, o Instituto Benjamin
Constant, a Escola Nacional de Bellas
Artes, o Instituto Nacional de
Música, o Instituto Nacional de Surdos Mudos, a Escola de Aprendizes
Artifices, a Escola Normal de Artes e Officios Wenceslau Braz, a
Superintendencia dos Estabelecimentos do Ensino Commercial, o Departamento de
Saúde Publica, o Instituto Oswaldo Cruz, o Museu Nacional e a Assistencia
Hospitalar
4.
LEI N. 378, DE 13 DE
JANEIRO DE 1937. Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica.
Art. 40. Fica creado o Instituto
Nacional de Cinema Educativo, destinado a promover e orientar a utilização
da cineamatographia, especialmente como processo auxiliar do ensino, e ainda
como meio de educação popular em geral. Art. 43. Fica mantida a Bibliotheca Nacional, com as attribuições que ora
lhe competem. Art. 44. Fica creado o
Instituto Cayrú, que terá por finalidade organizar e publicar a Encyclopedia
Brasileira. Art. 45. A Casa de Ruy
Barbosa se mantém com o objectivo de cultuar a memoria de Ruy Barbosa,
velando pela sua bibliotheca e todos os objectos que lhe pertenceram, e
promovendo a publicação de seu archivo e de suas obras completas. Art. 46. Fica creado o Serviço do Patrimonio
Historico e Artístico Nacional, com a finalidade de promover, em todo o
Paiz e de modo permanente, o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o
conhecimento do patrimonio historico e artístico nacional. Art. 48. Fica creado o Museu Nacional de Bellas
Artes, destinado a recolher, conservar e expor as obras de arte
pertencentes ao patrimonio
federal. Art. 49. Fica
instituída, como orgão de caracter permanente, a Commissão de Theatro Nacional,
a que competirá estudar, em todos os seus aspectos, o problema do theatro
nacional, e propôr ao Governo as medidas que devam ser tomadas para a sua
conveniente solução. Art. 50. Fica
instituido o Serviço de Radiodiffusão Educativa, destinado a promover,
permanentemente, a irradiação de programmas de caracter educativo. Governo Getúlio
Vagas
5.
DECRETO-LEI Nº 25, DE
30 DE NOVEMBRO DE 1937. Organiza a
proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Governo Getúlio
Vargas.
6.
Serviço Nacional de Teatro - SNT, criado pelo Decreto-lei nº 92, de 21 de dezembro de 1937.
Governo Getúlio Vargas
7.
DECRETO-LEI Nº 93, DE
21 DE DEZEMBRO DE 1937. Cria o Instituto
Nacional do Livro. Governo Getúlio Vargas
8.
Conselho Nacional de Cultura. Decreto-Lei nº 526, de 1º de Julho de 1938 – Governo Getúlio
Vargas
9.
Fundação Joaquim Nabuco,
criada pela Lei n.º 770, de 21 de julho de 1949. Presidente Eurico Gaspar Dutra
(Militar)
10.
Lei nº 1.512, de
19.12.1951 – Cria a Comissão Nacional de
Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências. Governo
Getúlio Vargas
11.
LEI N.º 1.920, DE 25
DE JULHO DE 1953. Cria o Ministério da
Saúde e (...) Art. 2º O Ministério da Educação e Saúde passa a denominar-se
"Ministério da Educação e Cultura". Governo Getúlio Vargas
12.
Fundação Casa de Rui Barbosa, criada pela Lei n.º 4.943, de 6 de abril de 1966. Governo
Humberto Castelo Branco.
13.
DECRETO-LEI Nº 43, DE
18 DE NOVEMBRO DE 1966. Cria o Instituto
Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de
filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos
o disposto no art . 45, da Lei nº 4 . 131, de 3-9-62, prorroga por 6 meses
dispositivos de legislação sôbre a exibição de filmes nacionais e dá outras
providências. Governo Humberto Castelo Branco.
14.
Conselho Federal de Cultura - CFC, criado pelo Decreto-lei n.º 74, de 21 de novembro de1966.
Governo Humberto Castelo Branco.
15.
Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME, criada pelo Decreto-lei n.º 862, de 12 de setembro de
1969. Junta governativa: Aurélio de Lira Tavares, ministro do Exército; Augusto
Rademaker, ministro da Marinha, e Márcio Melo, ministro da Aeronáutica.
16.
Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA, criado pela Lei n.º 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Governo Emílio Garrastazu Médici.
17.
Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, criada pela Lei n.º 6.312, de 16 de dezembro de1975. Governo
Ernesto Beckmann Geisel.
18.
Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, criado pelo Decreto n.º 77.299, de 16 de março de 1976.
Governo Ernesto Beckmann Geisel.
19.
LEI Nº 6.533, DE 24 DE
MAIOI DE 1978. Dispõe sobre a
regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de
Diversões, e dá outras providências. Governo Ernesto Beckmann Geisel.
20.
Fundação Nacional Pró-Memória - PRÓ-MEMÓRIA, criada pela Lei n.º 6.757, de 17 de dezembro de 1979. Governo de João Batista
Figueiredo,
21.
Decreto nº 91.144, 15
de março de 1985 Art. 1º Fica criado na
Organização do Poder Executivo Federal, por desdobramento do Ministério da
Educação e Cultura, o Ministério da Cultura, com a seguinte área de
competência: I - letras, artes, folclore e outras formas de expressão da
cultura nacional; II - patrimônio histórico, arqueológico, artístico e
cultural. Governo José Sarney
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