No domingo, dia 29 de novembro de 2015, vai acontecer uma roda de conversa com a participação dos delegados negros no processo eleitoral para representação no Conselho Nacional de Política Cultural do MinC, são artistas negros, membros de comunidades de terreiros de matriz africana e representantes de comunidades quilombolas que defendem a matriz cultural africana na cultura brasileira em uma roda de avaliação do processo eleitoral, dos debates nos fóruns nacionais dos colegiados de Linguagens Artística, Colegiados Técnicos e do patrimônio Cultural para criar estratégias de atuação em rede em defesa da cultura de combate ao racismo e a inclusão da matriz africana na política cultural brasileira.
Data/ hora: 29 de novembro de 2015, as 9h.
Local: Quilombo da República, Belém. PA. (banca do CEDENPA - Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará, na Praça da República)
Realização: FESCAB - Fórum Estadual Setorial de Culturas Afro-brasileiras; APOIO: Instituto Nangetu. AFAIA - Associação dos Filhos e Amigos do Ile Axe Iya Omi Ofa Kare. Coletivo Casa Preta. Movimento MOCAMBO. AXIYOMI - Associação Afro-religiosa e Cultural Ile Iyaba Omi. IBAMCA - Instituto Bamburucema de Cultura Afro-brasileira. REATA - Rede Amazônica de Tradições de Matriz Africana.
O fato é que a
maioria das ações é realizada pelos artistas, grupos, coletivos, ONGs e
comunidades afro-brasileiras sem nenhum incentivo do poder público, ao
contrário, em muitos casos as instituições do governo dificultam a realização
das ações, por exemplo, quando criminalizam a circulação de grupos negros em
ruas e praças fora dos períodos ditos “oficiais”, impondo-lhes ainda horário
para início e término, restringindo limites territoriais ou solicitando
cadastros em delegacias de polícia. (Trecho da introdução do Plano Setorial para as Culturas
Afro-brasileiras, elaborado pelo Colegiado Setorial de Cultura Afro-Brasileira
do Conselho Nacional de Politicas Culturais do Ministério da Cultura (2012/14)
e pela Fundação Cultural Palmares)
Política pública para as Culturas Afro-Brasileiras, um breve levantamento da repressão ao descaso dos governos brasileiros.
1814,
Rio de Janeiro e Bahia. O governo geral do Rio de Janeiro
recomendava ao governador da Bahia: 'Determina Sua Alteza Real que V. Exa.
proíba absolutamente os ajuntamentos de Negros chamados vulgarmente batuques,
não só de dia, mas muito particularmente de noite, pois ainda que se lhes
permitisse isto para os fazer contentes não deve continuar esta espécie de
divertimento, depois de terem abusado tanto dela.' (ver em
http://www.coladaweb.com/sociologia/a-situacao-do-negro-no-brasil )
1816
– Chegada da Missão Francesa ao Rio de Janeiro. DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1816 – “Concede pensões a diversos artistas
que vieram estabelecer-se no paiz.” Attendendo ao bem commum que provém aos
meus fieis vassallos de se estabelecer na Brazil um Escola Real de Sciencias,
Artes e Officios, em que se promova e diffunda a instrucção e conhecimentos
indispensaveis aos homens destinados não só aos empregos publicos da
administração do Estado, mas tambem ao progresso da agricultura, mineralogia,
industria e commercio, de que resulta a subsistencia, commodidade e civilisação
dos povos, maiormente neste Continente, cuja extensão, não tendo ainda o devido
e correspondente numero de braço indispensaveis ao tamanho e aproveitamento do
terreno, precisa dos grandes soccorros da estatistica, para aproveitar os
productos, cujo valor e preciosidade podem vir a formar do Brazil o mais rico e
opulento dos Reinos conhecidos; fazendo-se portanto necessario aos habitantes o
estudo das Bellas Artes com applicação e referencia aos officios mecanicos,
cuja pratica, perfeição e utilidade depende dos conhecimentos theoricos
daquellas artes e diffusivas luzes das sciencias naturaes, physicas e exactas;
e querendo para tão uteis fins aproveitar desde já a capacidade, habilidade e
sciencia de alguns dos estrangeiros benemeritos, que tem buscado a minha real e
graciosa protecção para serem empregados no ensino e instrucção publica
daquellas artes: Hei por bem, e mesmo emquanto ás aulas daquelles
conhecimentos, artes e officios não formam a parte integrante da dita Escola
Real das Sciencias, Artes e Officios que eu houver de mandar estabelecer, se
pague annualmente por quarteis a cada uma das pessoas declaradas na relação
inserta neste meu real decreto, a assignada pelo meu Ministro e Secretario de
Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, a somma de 8:032$000 em que
importam as pensões, de que por um effeito da minha real munificiencia e
paternal zelo pelo bem publico deste Reino, lhes faço mercê para a sua
subsistencia, pagas pela Real Erario, cumprindo desde logo cada um dos ditos
pensionarios com as obrigações, encargos e estipulações que devem fazer a base
do contracto, que ao menos pelo tempo de seis annos hão de assignar,
obrigando-se a cumprir quanto fôr tendente ao fim da proposta instrucção
nacional, das bellas artes, applicadas á industria, melhoramento e progresso
das outras artes e officios mecanicos. O Marquez de Aguiar, do Conselho de
Estado, Ministro Assistente ao Despacho, encarregado interinamente da
Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra assim o tenha entendido, e
faça executar com os depachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 12 de
Agosto de 1816. Com a rubrica de Sua Magestade.( Publicação: Coleção de Leis do
Império do Brasil - 1816, Página 77 Vol. 1 ver em
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret_sn/anterioresa1824/decreto-39494-12-agosto-1816-569795-publicacaooriginal-93002-pe.html
). No Brasil colonial quase tudo era produzido pelo negro escravizado, das
residências ao santo feito em madeira. No séc. XVIII, a participação de negros
e mestiços na produção de artes e ofício era mais acentuada nos grandes
centros, como em Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A presença
do negro africano na trajetória artística do Brasil-colônia é evidenciada pela
competência bantu na escultura e na metalurgia, por essas habilidades é farta a
presença de pardos e pretos nas obras de talho e douração das igrejas desde a
metade do século XVI, A academia trouxe os cânones artísticos da Europa e a
necessidade de sistematizar nos moldes europeus o ensino e o fazer artístico. Esses “novos” ideais artísticos’ afetaram
diretamente a produção acadêmica dos artistas negros e seus descendentes. Entre
os efeitos da chegada da Missão Francesa o desmantelamento das antigas
corporações de ofícios, nas quais mestres e discípulos trabalhavam para atender
a igreja: seu principal cliente.
1890
– Pará. A repressão às
culturas negras era legalmente justificada pelo artigo 107 do código de posturas municipais de Belém, que proibia,
entre outras coisas, ―§ 2º. Fazer batuques ou sambas; § 3º. Tocar tambor,
carimbó ou qualquer instrumento, que perturbe o sossego durante a noite, etc.
(Arquivo Público do Estado do Pará, Código de Posturas Municipais de 1880 -
Título IV - Capítulo XIX – ―Das bulhas e vozerias‖. Aprovado pelos ―Atos do
Governo da Província do Grão-Pará - Tomo XLII - 1880 - Lei nº 1.028 de 05 de
maio de 1880 - parte I)
1893
– Rio de Janeiro. O decreto legislativo 145, de 11 de julho de
1893, “autoriza[va] o governo a fundar uma colônia correcional no próprio
nacional Fazenda da Boa Vista, existente na Paraíba do Sul, ou onde melhor lhe
parecer, e dá[va] outras providências”. Tal colônia se prestaria à correção, pelo trabalho, dos vadios,
vagabundos e capoeiras que fossem encontrados e processados como tais na
capital federal. Em seu segundo artigo, a classe dos vadios, vagabundos e
capoeiras era definida, sendo os últimos referidos principalmente no parágrafo
segundo oda essa legislação encontra-se nos Anexos I, II e III
respectivamente. Decreto legislativo n.
145 de 11 de julho de 1893. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-145-11-julho-1893-540923-publicacaooriginal-42452-pl.html
1937
– Bahia, Declaração de Osvaldo Aranha, ministro das relações exteriores, para Ruth
Landes, ao saber do interesse da antropóloga norte-americana em estudar os
negros da Bahia “O nosso atraso
político, que tornou essa ditadura necessária, se explica perfeitamente pelo
nosso sangue negro. Infelizmente. Por isso, estamos tentando expurgar esse
sangue, construindo uma nação para todos, "embranquecendo" a raça
brasileira”. In LANDES, Ruth, A cidade das mulheres, Rio de Janeiro:
Editora da UFRJ, 2002. p. 41.
1938
– Rio de Janeiro. Criado o Conselho Nacional de Cultura – CNC (Decreto nº 526
de 01 de julho de 1938 - governo Getúlio
Vargas): criado para
coordenar as atividades concernentes ao “desenvolvimento cultural” realizadas
pelo Ministério de Educação e Saúde (Ministro Capanema).Considerando como
desenvolvimento cultural: produção filosófica, científica e literária; cultivo
das artes; conservação do patrimônio cultural; intercâmbio intelectual; difusão
cultural entre as massas através dos diferentes processos de penetração
espiritual (o livro, o rádio, o teatro, o cinema etc.); a propaganda e a
campanha em favor das causas patrióticas ou humanitárias; a educação cívica
através de toda sorte de demonstrações coletivas; educação física (ginástica e
esportes); e, por fim, a recreação individual e coletiva. Art. 4º O Conselho
Nacional de Cultura se comporá de sete membros, designados pelo Presidente da
República, dentre pessoas notoriamente consagradas ao problema da cultura,
devendo figurar entre eles pelo menos quatro dos diretores ou altos
funcionários de repartições do Ministério da Educação e Saúde, encarregadas de
qualquer modalidade de atividade cultural.
§ 1º A designação de que trata este artigo será por um ano, não sendo
vedada a recondução. § 2º Os membros do Conselho Nacional de Cultura
perceberão, por sessão a que comparecerem. a diária de cincoenta mil réis,
limitado, porém, a quinhentos mil réis o máximo desta vantagem em cada mês. Ver
em http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-526-1-julho-1938-358396-publicacaooriginal-1-pe.html
1961
– Reestruturação do Conselho Nacional de Cultura – CNC (Decreto nº 50.293 de 23
de fevereiro, governo Jânio Quadros). CONSIDERANDO a necessidade da criação de um órgão de orientação
da política cultural do Govêrno, Decreta:
Art. 1º Fica criado, subordinado à Presidência da República, o Conselho
Nacional de Cultura. Art. 2º O Conselho
Nacional de Cultura será integrado pelas seguintes Comissões, que ora ficam
criadas: Comissão Nacional de Literatura; Comissão Nacional de Teatro; Comissão
Nacional de Cinema; Comissão Nacional de Música e Dança; Comissão Nacional de
Artes Plásticas. Ver em http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-50293-23-fevereiro-1961-390034-publicacaooriginal-1-pe.htm
1966
– Brasília. Gpverno castelo Branco. O Ministério das Relações Exteriores
lança a publicação “Quem é quem nas artes e letras do Brasil” com 298 fichas
biográficas de artistas brasileiros, dos quais apenas 16 eram de negros. O mesmo Itamaraty – numa edição, em
francês, do seu Anuário de 1966
assinala que, no que diz respeito à cor “a maioria da população brasileira é
constituída de brancos; a percentagem de mestiços é fraca.
1966
– Brasília. Governo Castelo Branco. DECRETO-LEI Nº 74, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1966. Cria o Conselho Federal de Cultura e dá outras providências. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o
parágrafo único do art. 31 do Ato
lnstitucional nº 2, tendo em vista o Ato Complementar nº 23, DECRETA: Art. 1º O
Conselho Federal de Cultura será constituído por vinte e quatro membros nomeados
pelo Presidente da República, por seis anos, dentre personalidades
eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0074.htm
1985
– Brasília. Criação do Ministério da
Cultura – MinC (Decreto nº 91.144, 15 de março de 1985, governo José Sarney). CONSIDERANDO que o crescimento econômico
e demográfico do País, a expansão da rede escolar e universitária, a
complexidade cada vez maior dos problemas ligados à política educacional, nas
suas diferentes funções no desenvolvimento nacional, bem como o enriquecimento
da cultura nacional, decorrente da integração crescente entre as diversas
regiões brasileiras e da multiplicação das iniciativas de valor cultural,
tornaram a estrutura orgânica do Ministério da Educação e Cultura incapaz de
cumprir, simultaneamente, as exigências dos dois campos de sua competência na
atualidade brasileira; (...) DECRETA: Art. 1º Fica criado na Organização do Poder
Executivo Federal, por desdobramento do Ministério da Educação e Cultura, o
Ministério da Cultura, com a seguinte área de competência: I - letras, artes,
folclore e outras formas de expressão da cultura nacional; II - patrimônio
histórico, arqueológico, artístico e cultural. Ver em
http://www.cultura.gov.br/documents/10883/12503/decreto-criacao-minc.pdf/44fecef5-12b2-4af7-a526-1b9b7768ff74
1988
– Criação da Fundação Cultural Palmares. Governo José Sarney. LEI Nº 7.668, DE
22 DE AGOSTO DE 1988. Autoriza o Poder Executivo a constituir a
Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências. O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP, vinculada
ao Ministério da Cultura, com sede e foro no distrito Federal, com a finalidade
de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos
decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira. Art.
2º A Fundação Cultural Palmares -
FCP poderá atuar, em todo o território nacional, diretamente ou mediante
convênios ou contrato com Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas,
cabendo-lhe: I - promover e apoiar eventos relacionados com os seus objetivos,
inclusive visando à interação cultural, social, econômica e política do negro
no contexto social do país; II - promover e apoiar o intercâmbio com outros
países e com entidades internacionais, através do Ministério das Relações
Exteriores, para a realização de pesquisas, estudos e eventos relativos à
história e à cultura dos povos negros. III - realizar a identificação dos
remanescentes das comunidades dos quilombos, proceder ao reconhecimento, à
delimitação e à demarcação das terras por eles ocupadas e conferir-lhes a
correspondente titulação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de
31.8.2001) Parágrafo único. A Fundação
Cultural Palmares - FCP é também parte legítima para promover o registro dos
títulos de propriedade nos respectivos cartórios imobiliários. (Incluído pela
Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.2001) ver em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7668.htm
1990
– Brasília. Governo Fernando Collor de Melo. LEI Nº 8.028, DE 12 DE ABRIL DE
1990. Conversão da Medida
Provisória nº 150, de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da
República e dos Ministérios, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
lei: CAPÍTULO I Da Presidência da República. SEÇÃO I Da Estrutura. Art. 1º A
Presidência da República, é constituída, essencialmente, pela Secretaria de
Governo, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal
do Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 8.410, de 1992) (...) c) como órgãos de assistência direta e
imediata ao Presidente da República: 1. a Secretaria da Cultura; 2. a
Secretaria da Ciência e Tecnologia; 3. a Secretaria do Meio Ambiente; 4. a
Secretaria do Desenvolvimento Regional; 5. a Secretaria dos Desportos; 6. a
Secretaria da Administração Federal; 7. a Secretaria de Assuntos Estratégicos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8028.htm
1992
– Brasília. Governo Itamar Franco. LEI N° 8.490, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos Ministérios e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei (...) CAPÍTULO II Dos Ministérios. Art. 14. São os seguintes os Ministérios:
(...) IX - da Cultura; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8490.htm –
2003
– Brasília. Governo Lula.
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
para incluir no currículo oficial da
Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura
Afro-Brasileira", e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm
2003
- Brasília. Criação da SEPPIR-PR. Governo Lula. LEI No 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003. Cria
a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da
Presidência da República, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.678.htm
2003
– Reestruturação do Ministério da Cultura – MinC – Governo Lula. Decreto nº
4.805, de 12 de Agosto de 2003. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras
providências. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2003/decreto-4805-12-agosto-2003-497080-publicacaooriginal-1-pe.html
(em seu Anexo I fica assim constituído:
uma Secretaria Executiva com três Diretorias (Gestão Estratégica, Gestão
Interna e Relações Internacionais), seis Representações Regionais (nos estados
de Minas Gerais, Norte, Nordeste, Rio de Janeiro, Sul e São Paulo) e seis
Secretarias: Fomento e Incentivo à Cultura, Políticas Culturais, Cidadania Cultural, Audiovisual, Identidade e Diversidade Cultural e
Articulação Institucional.)
2004
– Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT
sobre Povos Indígenas e Tribais. DECRETO Nº 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou,
por meio do Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, o texto da
Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos
Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989; Considerando
que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao
Diretor Executivo da OIT em 25 de julho de 2002; Considerando que a Convenção
entrou em vigor internacional, em 5 de setembro de 1991, e, para o Brasil, em
25 de julho de 2003, nos termos de seu art. 38; DECRETA: Art. 1o A Convenção no 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em
Genebra, em 27 de junho de 1989, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada
e cumprida tão inteiramente como nela se contém. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm
2005
– Brasília, Governo Lula. Restruturação do Conselho Nacional de Políticas
Culturais– CNPC. DECRETO Nº 5.520, DE 24 DE AGOSTO DE 2005. Institui o Sistema Federal de Cultura -
SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de
Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: CAPÍTULO II DO CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC Art. 5o O CNPC, órgão colegiado integrante
da estrutura básica do Ministério da Cultura, tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas,
com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo
e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das
atividades culturais no território nacional. (...) Art. 12.
O CNPC e seu Plenário serão presididos pelo Ministro de Estado da
Cultura e, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
§ 1° O Plenário será integrado pelo
Ministro de Estado da Cultura e por: I - dezenove representantes do Poder
Público Federal (...), e VI - treze
representantes das áreas técnico-artísticas, indicados pelos membros da
sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por
escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de listas tríplices
apresentadas pelas associações técnico-artísticas pertinentes às áreas a
seguir, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura: (Redação
dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009) a)
artes visuais; b) música popular; c)
música erudita; d) teatro; e) dança; f) circo; g) audiovisual; h) literatura, livro e
leitura; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009) i) arte digital;
(Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009) j) arquitetura e urbanismo;
(Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009) k) design; (Incluído pelo Decreto nº
6.973, de 2009) l) artesanato; e (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009) m)
moda; (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009) VII - sete representantes da
área do patrimônio cultural, indicados pelos membros da sociedade civil, nos
colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de
Estado da Cultura, a partir de lista tríplice organizada pelas associações de
cada uma das seguintes áreas, em observância de norma a ser definida pelo
Ministério da Cultura: a) culturas afro-brasileiras; b) culturas dos povos indígenas; c) culturas populares; d) arquivos; e) museus; f) patrimônio material; e g) patrimônio imaterial; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm
2007
– Institui o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Governo
Lula. DECRETO Nº 6.040,
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica
instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm
2007
- DECRETO Nº 6.177, DE 1º DE AGOSTO DE 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do
Decreto Legislativo no 485, de 20 de dezembro de 2006, o texto da Convenção
sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada
em Paris, em 20 de outubro de 2005; (...) Considerando que a Convenção entrou
em vigor internacional em 18 de março de 2007, nos termos do art. 29; DECRETA: Art. 1o A Convenção sobre a Proteção e Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de
2005, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém. http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=234910&norma=255884
2010
– Estatuto da Igualdade Racial. Governo Lula. LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Institui o
Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de
1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778,
de 24 de novembro de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade
Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e
o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo
único. Para efeito deste Estatuto,
considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção,
exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento,
gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer
outro campo da vida pública ou privada; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm
2010 – Plano Nacional de Cultura – PNC
(criado por Lei nº 12.343/2010, governo Dilma). O PNC objetiva o fortalecimento
institucional e definição de políticas públicas que assegurem o direito
constitucional à cultura; a proteção e promoção do patrimônio e da diversidade
étnica, artística e cultural; a ampliação do acesso à produção e fruição da
cultura em todo o território; a inserção da cultura em modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico e o estabelecimento de um sistema público e
participativo de gestão, acompanhamento e avaliação das políticas culturais. A
Lei que criou o PNC prevê metas para a área da cultura a serem atingidas até
2020. As metas do Plano, em número de 53, foram estabelecidas por meio da ampla
participação da sociedade e gestores públicos. Vale destacar que o sucesso do
PNC só ocorrerá com o envolvimento de todos os entes federados, por meio do
Sistema Nacional de Cultura. http://www.cultura.gov.br/documents/10907/963783/Lei+12.343++PNC.pdf/e9882c97-f62a-40de-bc74-8dc694fe777a
2012
–14 de dezembro – Brasília, Toma posse o 1° Colegiado Nacional Setorial de Culturas
Afro-brasileiras do Conselho Nacional de Política Cultural. Região Norte Mametu Nangetu (PA) Muagilê N’Zambi (PA) Janete
de Oliveira (PA) Arthur Leandro/ Tata Kinanboji (PA) Emanuel Souza (PA) Alex
Leovan / Tata Dianvula (PA) Região
Nordeste Mãe Beth de Osun (PE) Mãe Neide de Oya (AL) Lula Dantas (BA) Edvaldo
Pena da Silva / Ibuaroji (BA) Mãe Lucia Goes Brito (BA) Pai Gilson (AL) Cláudia
Cristina Puentes (AL) Rodrigo Petinatti (AL) Região Sudeste Mãe Márcia de Osun (RJ) Alexandre Braga (MG) Paulo
Cesar Pereira de Oliveira (SP) Pedro Neto (SP) Jana Guinond (RJ) Flávio Costa
(RJ) Sandra Campos (SP) Eduardo Brasil (SP)
Região Sul Baba Diba de Yemoja (RS) Elza Vieira de Rosa (RS)
2013
– Brasília, Governo Dilma Rousself. I Plano Nacional de Desenvolvimento
Sustentável de Povos Tradicionais de Matriz Africana. Coordenado pela SEPPIR-PR. O I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana tem como objetivo
primordial a salvaguarda da tradição africana preservada no Brasil, sendo
composto por um conjunto de políticas públicas que visa principalmente a
garantia de direitos, a proteção do patrimônio cultural e o enfrentamento à extrema
pobreza, com a implementação de ações estruturantes. http://www.seppir.gov.br/portal-antigo/arquivos-pdf/plano-nacional-de-desenvolvimento-sustentavel-dos-povos-e-comunidades-tradicionais-de-matriz-africana.pdf
2014
– Dezembro. O Ministério da Cultura se recusa a receber o Plano Setorial para
as Culturas Afro-brasileiras elaborado pelo colegiado e pela Fundação Cultural
Palmares.
Relato da participação desse primeiro mandato de um colegiado de Culturas Afro-brasileiras,
Este é um breve relato de dois anos de
atuação no Colegiado de Culturas Afro-brasileiras, declaro de antemão que vou propositalmente
omitir a parte boa, que é a construção do I Plano Nacional Setorial de Culturas
Afro-brasileiras, para, neste momento, fazer um relato apenas com o teor de
denúncia do desprezo com que os atuais gestores do MinC tratam as culturas
afro-brasileiras e os direitos dos artistas negros e negras, enfim, esta é uma
história de racismo instrucional no Ministério da Cultura.
Ordem dos acontecimentos:
18° reunião do CNPC em fevereiro de 2013
1.
Em pauta o regimento da II CNC.
2.
Roberto Peixe, à época Secretário de Articulação Institucional do MinC,
declara que negociou a proposta de regimento apresentado com os prefeitos que
haviam estado em reunião em Brasília em 28 de janeiro de 2013;
3.
Apresentamos proposta de cotas para negros e tratamento diferenciado
para populações tradicionais;
4.
Nossa proposta foi rejeitada.
19° reunião, 30 e 31 de julho/ 13
1.
Apresentamos a proposta de ampliação da representação das culturas
afro-brasileiras no CNPC, com conselheiros de
a.
Culturas de Comunidades Quilombolas;
b.
Culturas de Povos Tradicionais de Matriz Africana;
c.
Capoeira;
d.
Hip-hop;
e.
Expressões artísticas e culturais afro-brasileiras
2.
Américo Córdula (Secretário de Políticas Culturais/ SPC – MinC) responde
que deveríamos nos organizar e aprovar a constituição de colegiados na 3°
conferencia nacional em novembro de 2013.
3.
Por sugestão de Magali Moura (Coordenação-Geral de Instâncias de
Articulação, Deliberação e Pactuação do SNC - CNPC/CNC-CGAPD), apresentamos a
proposta do colegiado como recomendação do CNPC
4.
A recomendação foi aprovada, mas o debate que ocorreu na apresentação
dessa recomendação os argumentos dos conselheiros para que desistíssemos da
proposta dizia que os conselheiros afro-brasileiros deveriam vir por dentro dos
colegiados existentes, respondi que só seria possível se tivéssemos cotas de
participação. Houve a tentativa da mesa diretora em não me deixar falar depois
da fala dos mais ou menos uns dez conselheiros que me antecederam. Consegui
defender a proposta e a mesma foi aprovada por causa de um monte de abstenções
de conselheiros.
Na reunião do Colegiado de Culturas
Afro-brasileiras posterior a essa aprovação, durante o encontro da rede de
culturas populares e tradicionais no SESC Itaquera em São Paulo 1 a 3 de
outubro de 2013, o Américo Córdula (SPC/MinC) informa aos membros do colegiado
que o MinC não vai atender a recomendação proposta pelo colegiado.
III CNC – 27 de novembro a 1 de dezembro
de 2013
1.
Em 27/11 a Ministra Marta Suplicy recebeu uma comitiva do Colegiado de
Culturas Afro-brasileiras e nessa audiência apresentamos a demanda e a ministra
determinou aumento da representatividade das culturas afro-brasileiras no CNPC,
essa decisão fez parte do pronunciamento da ministra na abertura da
conferencia;
2.
Em 29/11 os agentes das expressões artísticas e culturais
afro-brasileiras e artistas negr@s presentes na III CNC, na maioria com crachá
de convidados (a conferencia não previu nem cotas pra negr@s e nem tratamento
diferenciado para povos e comunidades tradicionais), elaboraram a carta “Ações
Afirmativas para a Cultura” acerca da necessidade da adoção de ações
afirmativas na busca de fortalecimento econômico para garantir a vivência plena
da cultura negra, ver em
http://etetuba.blogspot.com.br/2013/12/acoes-afirmativas-para-cultura.html ;
3.
Em 30/11 Bernardo da Matta Machado e Américo Córdula, ambos secretários
do MinC, promovem a plenária que ficou conhecida com plenária do aparthaid
cultural, ver em
http://etetuba.blogspot.com.br/2013/12/aratrama-eles-votaram-contra-as.html
22° reunião 19 e 20 de fevereiro/ 2014
1.
Para convidar a sociedade para falar da necessidade de novas cadeiras de
conselheiros, a mesa diretora dos trabalhos do CNPC (Bernardo da Matta Machado,
Secretário Geral do CNPC) apresentou a proposta vinda de uma comissão que, em
detrimento do que foi acordado entre a ministra Marta e o colegiado
afro-brasileiro, dizia que ao invés da proposta de criação de cadeira/colegiado
de povos tradicionais de matriz africana veio da mesa a proposta de "povos
e comunidades tradicionais", argumentando o disposto no Dec. 6040/07.
2.
Argumentamos que a proposta apresentada pelo colegiado de Culturas
Afro-brasileiras e acordada com a ministra tinha sido específica para os povos
tradicionais de matriz africana e para comunidades quilombolas, e que a
proposta estava documentada na devolutiva do MinC com os termos desse acordo.
3.
No debate que se formou alguns conselheiros se manifestaram querendo que
todas as comunidades e povos tradicionais estivessem nessa cadeira, mas não
solicitaram o aumento da representatividade desses segmentos;
4.
Argumentamos que o nosso foco eram as comunidades tradicionais negras,
que éramos nós a sentir essa necessidade e a requerer a representação e que
nosso pleito e nossa conquista era para a nossa população. Que a conquista era
do colegiado de culturas afro-brasileiras e que se quisessem que apresentassem
a proposta para os demais povos tradicionais que nós votaríamos a favor. Que o
acordo a partir da proposição do colegiado de culturas afro-brasileiras,
era - 1) Hip-hop (juventude negra de
periferia), 2) Culturas quilombolas, 3) Culturas de povos tradicionais de
matriz africana e 4) capoeira; e 5) transformar “Culturas afro-brasileiras em
“expressões artísticas e culturais afro-brasileiras”;
5.
Solicitamos que o MINC convidasse a Ministra Luiza Bairros, da
SEPPIR-PR, para realizar conferência aos conselheiros de política cultural para
que pudessem compreender a questão racial no Ministério da Cultura e na
sociedade brasileira.
Reunião do Colegiado de Culturas
Afro-brasileiras - 13 e 14 de maio de 2014
1.
Bernardo Machado, secretário Geral do CNPC/ MinC, compareceu na reunião
do colegiado setorial de culturas afro-brasileiras na tarde do dia 14 de maio
de 2014 apenas para dizer que, pela quinta vez, teremos de novamente expor
argumentos para convencer o Ministério da Cultura da necessidade de mais quatro
cadeiras de conselheiros afro-brasileiros no Conselho Nacional de Política
Cultural - CNPC/ MinC. Ver em
http://etetuba.blogspot.com.br/2014/05/palavra-da-ministra-da-cultura-nao-vale.html
23° reunião 27 e 29 de maio/14
1.
Ministra Luiza Bairros realiza conferencia para os conselheiros do CNPC
e fala da necessidade de ações afirmativas na cultura, assim como da
necessidade de inserção da população negra brasileira nas esferas de poder, inclusive
nos conselhos;
2.
Hilton Cobra, presidente da Fundação Cultural Palmares, apresentou os
números do fomento para as culturas afro-brasileiras e para artistas negros,
demonstrando que não chega ao segundo dígito do orçamento geral da cultura – ou
seja, que temos muito menos de 10% da verba para a maioria (mais da metade) da
população brasileira;
3.
Os agentes de culturas negras se manifestam no CNPC e expuseram a
necessidade de participação no conselho nacional de política cultual. Falaram: Gog
pelo Hip-hop, Pai Paulo de Oxalá pelos povos tradicionais de matriz africanas,
Mestre Paulão Kikongo pela Capoeira, e Helena, do quilombo Kalunga de Goiás,
pelas culturas quilombolas;
4.
A proposta de criação de assento para agentes de culturas negras foi
novamente aprovado pelo plenário do conselho;
5.
Bernardo da Mata Machado, secretário geral do CNPC, encaminhou a decisão
para comissão responsável pela alteração do Decreto que estabelece a composição
do CNPC.
30/11 – assessoria de comunicação da SCDC
publica matéria no site do MinC declarando que a conquista era solicitação da
secretária Marcia Rollemberg, a nota dizia “O modelo do Conselho Nacional de
Política Cultural (CNPC) deverá ser revisado após pedido da secretária da
Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, Márcia
Rollemberg.” Ver em
http://www.brasil.gov.br/cultura/2014/05/cultura-africana-sera-incluida-em-colegiado-nacional
Em 2 de junho de 2014 o CNPC publica
(neste link http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/id/1171628
) a seguinte informação:
CNPC quer incluir mais segmentos culturais
Atualizado em 02.06.2014
A mesa coordenadora do Conselho Nacional
de Políticas Culturais (CNPC), em atenção ao pedido do Colegiado Setorial de
Culturas Afro-Brasileiras, decidiu encaminhar ao Ministério da Cultura (MinC)
um pedido de alteração no decreto nº 5520/2005, que instituiu o CNPC, para
incluir a representação de mais seis segmentos da cultura brasileira.
O pedido vai tramitar no ministério e
seguirá para a apreciação da Presidência da República. Os novos segmentos
apontados para terem assento junto ao CNPC são os de Hip Hop, da Capoeira, das
Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e da Cultura
Quilombola, que se somaram às demais reivindicações de representação para a
Cultura Alimentar e LGBT.
A decisão foi tomada durante a 23ª Reunião
Ordinária do Conselho, realizada nesta quarta-feira (28/5), em Brasília, que
contou com a participação da ministra Luiza Helena Bairros, da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR), convidada pela
presidente do CNPC, ministra Marta Suplicy, para debater a relação da cultura
com questões étnico-raciais.
A ministra Luiza Helena Bairros destacou a
importância do conselho na inclusão social. "Quem mais se beneficiou foi o
setor negro da comunidade. Esse processo foi intensificado através de políticas
afirmativas, com o uso das cotas. Isso proporcionou um número maior de negros
nas universidades brasileiras. O que amplia a crença da população negra nas
oportunidades sociais e gera um sentimento de pertencimento", afirmou.
A reunião foi coordenada pelo secretário
de Articulação Institucional, Substituto, do MinC e Secretário-Geral do CNPC,
Bernardo Mata Machado, e contou com a presença da secretária e do diretor da
Cidadania e da Diversidade Cultural do MinC, Márcia Rollemberg e Pedro
Vasconcellos.
A secretária Márcia Rollemberg apoiou a
decisão da Mesa do CNPC, de encaminhar um pedido de alteração no número de
cadeiras do conselho. "É a forma de ampliar a participação dos segmentos
da diversidade e fortalecer a pauta da cidadania cultural", comentou.
24° reunião 23 e 24 de setembro/ 2014
1.
CNPC solicita 3 nomes da sociedade civil para compor uma comissão para
elaborar proposta para a eleição de renovação dos colegiados e do conselho;
2.
Davy Alexandrisky, conselheiro das artes visuais, faz uma consulta sem
promover uma discussão sobre o assunto, e indica: ele mesmo, Rodrigo Duarte e
Mileide Flores;
3.
Peço recurso de votação e argumento que os colegiados que solicitaram e
conquistaram cadeiras para novos conselheiros deveriam estar nessa comissão, a
saber: Culturas Afro-brasileiras e Patrimônio imaterial;
4.
O MinC abre mais uma vaga para a sociedade e acrescenta a mim como
titular e Edna Silva como suplente.
23 e 24 de outubro (antevéspera do segundo
turno das eleições) – 1° reunião dessa comissão de elaboração do edital,
1.
Como a alteração do decreto ainda não foi assinada pela presidenta Dilma
Rousself, as novas cadeiras de conselheiros não constam na proposta;
2.
Tive a parceria do Lindivaldo Junior, da Palmares, que defendeu junto
comigo a necessidade de cotas raciais, de gênero e geracionais e da necessidade
de equiparar a representação regional na composição dos colegiados;
3.
Começamos a desenhar um roteiro de inscrição por internet e também com a
possibilidade de correio, mas com
exigência de realização de fóruns estaduais;
4.
Sem a vinculação ao processo de um conferencia não haveria como
comprometer estados e municípios com os
custos de passagens e hospedagens para a participação ampla geral e irrestrita
em fóruns estaduais, e isso foi um gargalo que nos tomou muito tempo;
5.
Marcamos uma segunda reunião presencial para 10 e 11 de novembro, e
nessa eu já declarei que não poderia estar presente pois estaria em reunião de
trabalho com a SEPPIR em Palmas/TO;
25° reunião do CNPC, 24, 25 e 26 de
novembro de 2014.
1.
A mesa diretora do CNPC (Bernardo da Mata Machado e Américo Córdula)
apresenta o resultado dessa segunda reunião da comissão;
6.
Novamente, como a alteração do decreto ainda não foi assinada pela
presidenta Dilma, as novas cadeiras de conselheiros não constam na proposta;
2.
A proposta apresentada não fazia nenhuma referência à cotas raciais,
geracionais e de gênero em todos os colegiados;
3.
Com o que estava colocado para aprovação, os artistas e agentes das culturas
negras não tinham nem as cadeiras conquistadas em quase dois anos de debate
intenso, e nem as cotas para poderem ter garantias de participação por dentro
de colegiados de linguagens artísticas ou do patrimônio cultural;
4.
Outro gargalo da proposta é que a única possibilidade de votação nessa
proposta é pela internet, o que dificulta a participação de comunidades
quilombolas e agentes culturais residentes em áreas rurais;
5.
Pedi mais de 30 destaques nos artigos apresentados;
6.
O primeiro destaque apresentado por mim foi a inclusão de um parágrafo
único com cotas raciais baseadas nos índices de auto declaração do IBGE,
igualzinho como os critérios utilizados pelas universidades e institutos
federais de educação para a admissão de estudantes pelos processos seletivos,
cotas de 50% para mulheres e cotas de 30% para jovens e 10% para idosos – como
consta nos marcos legais do estatuto da juventude, estatuto do idoso, estatuto
da igualdade racial e outros marcos legais;
7.
Durante o debate sobre essa proposta, a mesa diretora demonstrou
claramente que não pretende permitir o escurecimento deste conselho nacional de
política cultural, e os conselheiros contrários às políticas afirmativas, em
especial o conselheiro das artes visuais, Sr. Davy Alexandrisky, me atacaram
com violência simbólica e psíquica;
8.
A ação parecia muito bem articulada com os secretários Bernardo Machado
e Américo Córdula, ao mesmo tempo em que os gestores eram blindados pela defesa
belicosa dos conselheiros, eles apresentavam propostas de textos que citavam os
artistas e a produção de cultura afro-brasileira sem lhes garantir efetiva
participação;
9.
Respondi aos ataques com o mesmo grau de violência, e o resultado da
votação foi a negação de política de cotas no CNPC;
10.
O argumento para negarem ações afirmativas no Conselho Nacional de
Política Cultural são coisas como: “O teu jogo tá jogando contra quem tu tanto
dizes que defendes. Não é com este comportamento - que aceito para adolescente
rebelde - que manterás a tua liderança, podes perder por conta disso, mas é com
este comportamento que perdes voto por recheares a tua fala com ódio,
desrespeito e intolerância. Naquele momento votei contra ti e não contra a
causa, que acho justa e sou a favor de cotas, apesar de nunca ter precisado
delas para manter o respeito aos incluídos”, proferido por Mileide Flores (na
minha ausência, depois de eu ter me retirado da reunião, e enviado a mim por
email); e “não podemos admitir que você sistematicamente nos acuse de racismo,
e se aprovarmos cotas nós vamos concordar que somos racistas”, proferido por
Davy Alexandrisky....
11. assim, negando direitos aos artistas e
produtores culturais negros, é que Bernardo da Mata Machado e Américo Córdula,
gestores do MinC, associados a conselheiros como Mileide Flores, do setorial do
livro leitura e literatura, e Davy Alexandrisky, do setorial das artes visuais,
e de todos aqueles que os acompanharam na estratégia racista, querem se livrar
da alcunha de racistas...
Enfim, nestes dois anos de mandato do
primeiro Colegiado de Culturas Afro-brasileiras, vimos sofrendo ataques
sistemáticos baseados em ódio ou desprezo racial, portanto, sofrendo com o
racismo institucional e a declarada intenção dos gestores em desconsiderar as
culturas afro-brasileiras e os artistas negr@s.
Já que o CNPC é da estrutura do ministério
da Cultura e, portanto, se tem o aval ou homologação de suas decisões, que o
MinC assuma que a instituição é racista e que se registre este relato como um
panorama da situação atual, com respectivas estratégias que lemos como racistas
e revelam a dinâmica do racismo institucional do MinC.
E que essa dinâmica racista sirva de
alerta para as estratégias do povo negro brasileiro, que se registre nos anais
e que o movimento reproduza, compartilhe, como uma atenção especial deste
colegiado, e que sirva para indicar que é preciso radicalizar a atitude dos
próximos conselheiros negros em todos os colegiados, pois os racistas já sabem
que nós chegamos neste espaço, que vimos
para ocupar os nossos lugares de maioria numérica, e que somos guerreiros e não
desistimos da nossa luta.
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