sábado, 21 de novembro de 2015

Negras e negros nos colegiados do MinC! Roda de avaliação com delegados negros do estado do Pará.

No domingo, dia 29 de novembro de 2015, vai acontecer uma roda de conversa com a participação dos delegados negros no processo eleitoral para representação no Conselho Nacional de Política Cultural do MinC, são artistas negros, membros de comunidades de terreiros de matriz africana e representantes de comunidades quilombolas que defendem a matriz cultural africana na cultura brasileira em uma roda de avaliação do processo eleitoral, dos debates nos fóruns nacionais dos colegiados de Linguagens Artística, Colegiados Técnicos e do patrimônio Cultural para criar estratégias de atuação em rede em defesa da cultura de combate ao racismo e a inclusão da matriz africana na política cultural brasileira.
Data/ hora: 29 de novembro de 2015, as 9h.
Local: Quilombo da República, Belém. PA. (banca do CEDENPA - Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará, na Praça da República)
Realização: FESCAB - Fórum Estadual Setorial de Culturas Afro-brasileiras; APOIO: Instituto Nangetu. AFAIA - Associação dos Filhos e Amigos do Ile Axe Iya Omi Ofa Kare. Coletivo Casa Preta. Movimento MOCAMBO. AXIYOMI - Associação Afro-religiosa e Cultural Ile Iyaba Omi. IBAMCA - Instituto Bamburucema de Cultura Afro-brasileira. REATA - Rede Amazônica de Tradições de Matriz Africana.





O fato é que a maioria das ações é realizada pelos artistas, grupos, coletivos, ONGs e comunidades afro-brasileiras sem nenhum incentivo do poder público, ao contrário, em muitos casos as instituições do governo dificultam a realização das ações, por exemplo, quando criminalizam a circulação de grupos negros em ruas e praças fora dos períodos ditos “oficiais”, impondo-lhes ainda horário para início e término, restringindo limites territoriais ou solicitando cadastros em delegacias de polícia. (Trecho da introdução do Plano Setorial para as Culturas Afro-brasileiras, elaborado pelo Colegiado Setorial de Cultura Afro-Brasileira do Conselho Nacional de Politicas Culturais do Ministério da Cultura (2012/14) e pela Fundação Cultural Palmares)


Política pública para as Culturas Afro-Brasileiras, um breve levantamento da repressão ao descaso dos governos brasileiros.


1814, Rio de Janeiro e Bahia. O governo geral do Rio de Janeiro recomendava ao governador da Bahia: 'Determina Sua Alteza Real que V. Exa. proíba absolutamente os ajuntamentos de Negros chamados vulgarmente batuques, não só de dia, mas muito particularmente de noite, pois ainda que se lhes permitisse isto para os fazer contentes não deve continuar esta espécie de divertimento, depois de terem abusado tanto dela.' (ver em http://www.coladaweb.com/sociologia/a-situacao-do-negro-no-brasil )
1816 – Chegada da Missão Francesa ao Rio de Janeiro. DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1816 – “Concede pensões a diversos artistas que vieram estabelecer-se no paiz.” Attendendo ao bem commum que provém aos meus fieis vassallos de se estabelecer na Brazil um Escola Real de Sciencias, Artes e Officios, em que se promova e diffunda a instrucção e conhecimentos indispensaveis aos homens destinados não só aos empregos publicos da administração do Estado, mas tambem ao progresso da agricultura, mineralogia, industria e commercio, de que resulta a subsistencia, commodidade e civilisação dos povos, maiormente neste Continente, cuja extensão, não tendo ainda o devido e correspondente numero de braço indispensaveis ao tamanho e aproveitamento do terreno, precisa dos grandes soccorros da estatistica, para aproveitar os productos, cujo valor e preciosidade podem vir a formar do Brazil o mais rico e opulento dos Reinos conhecidos; fazendo-se portanto necessario aos habitantes o estudo das Bellas Artes com applicação e referencia aos officios mecanicos, cuja pratica, perfeição e utilidade depende dos conhecimentos theoricos daquellas artes e diffusivas luzes das sciencias naturaes, physicas e exactas; e querendo para tão uteis fins aproveitar desde já a capacidade, habilidade e sciencia de alguns dos estrangeiros benemeritos, que tem buscado a minha real e graciosa protecção para serem empregados no ensino e instrucção publica daquellas artes: Hei por bem, e mesmo emquanto ás aulas daquelles conhecimentos, artes e officios não formam a parte integrante da dita Escola Real das Sciencias, Artes e Officios que eu houver de mandar estabelecer, se pague annualmente por quarteis a cada uma das pessoas declaradas na relação inserta neste meu real decreto, a assignada pelo meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, a somma de 8:032$000 em que importam as pensões, de que por um effeito da minha real munificiencia e paternal zelo pelo bem publico deste Reino, lhes faço mercê para a sua subsistencia, pagas pela Real Erario, cumprindo desde logo cada um dos ditos pensionarios com as obrigações, encargos e estipulações que devem fazer a base do contracto, que ao menos pelo tempo de seis annos hão de assignar, obrigando-se a cumprir quanto fôr tendente ao fim da proposta instrucção nacional, das bellas artes, applicadas á industria, melhoramento e progresso das outras artes e officios mecanicos. O Marquez de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra assim o tenha entendido, e faça executar com os depachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 12 de Agosto de 1816. Com a rubrica de Sua Magestade.( Publicação: Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 77 Vol. 1 ver em http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret_sn/anterioresa1824/decreto-39494-12-agosto-1816-569795-publicacaooriginal-93002-pe.html ). No Brasil colonial quase tudo era produzido pelo negro escravizado, das residências ao santo feito em madeira. No séc. XVIII, a participação de negros e mestiços na produção de artes e ofício era mais acentuada nos grandes centros, como em Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A presença do negro africano na trajetória artística do Brasil-colônia é evidenciada pela competência bantu na escultura e na metalurgia, por essas habilidades é farta a presença de pardos e pretos nas obras de talho e douração das igrejas desde a metade do século XVI, A academia trouxe os cânones artísticos da Europa e a necessidade de sistematizar nos moldes europeus o ensino e o fazer artístico. Esses “novos” ideais artísticos’ afetaram diretamente a produção acadêmica dos artistas negros e seus descendentes. Entre os efeitos da chegada da Missão Francesa o desmantelamento das antigas corporações de ofícios, nas quais mestres e discípulos trabalhavam para atender a igreja: seu principal cliente.
1890 – Pará. A repressão às culturas negras era legalmente justificada pelo artigo 107 do código de posturas municipais de Belém, que proibia, entre outras coisas, ―§ 2º. Fazer batuques ou sambas; § 3º. Tocar tambor, carimbó ou qualquer instrumento, que perturbe o sossego durante a noite, etc. (Arquivo Público do Estado do Pará, Código de Posturas Municipais de 1880 - Título IV - Capítulo XIX – ―Das bulhas e vozerias‖. Aprovado pelos ―Atos do Governo da Província do Grão-Pará - Tomo XLII - 1880 - Lei nº 1.028 de 05 de maio de 1880 - parte I)
1893 – Rio de Janeiro.  O decreto legislativo 145, de 11 de julho de 1893, “autoriza[va] o governo a fundar uma colônia correcional no próprio nacional Fazenda da Boa Vista, existente na Paraíba do Sul, ou onde melhor lhe parecer, e dá[va] outras providências”. Tal colônia se prestaria à correção, pelo trabalho, dos vadios, vagabundos e capoeiras que fossem encontrados e processados como tais na capital federal. Em seu segundo artigo, a classe dos vadios, vagabundos e capoeiras era definida, sendo os últimos referidos principalmente no parágrafo segundo oda essa legislação encontra-se nos Anexos I, II e III respectivamente.   Decreto legislativo n. 145 de 11 de julho de 1893. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-145-11-julho-1893-540923-publicacaooriginal-42452-pl.html
1937 – Bahia,  Declaração de Osvaldo Aranha, ministro das relações exteriores, para Ruth Landes, ao saber do interesse da antropóloga norte-americana em estudar os negros da Bahia “O nosso atraso político, que tornou essa ditadura necessária, se explica perfeitamente pelo nosso sangue negro. Infelizmente. Por isso, estamos tentando expurgar esse sangue, construindo uma nação para todos, "embranquecendo" a raça brasileira”. In LANDES, Ruth, A cidade das mulheres, Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 2002. p. 41.
1938 – Rio de Janeiro. Criado o Conselho Nacional de Cultura – CNC (Decreto nº 526 de 01 de julho de 1938 -  governo Getúlio Vargas): criado para coordenar as atividades concernentes ao “desenvolvimento cultural” realizadas pelo Ministério de Educação e Saúde (Ministro Capanema).Considerando como desenvolvimento cultural: produção filosófica, científica e literária; cultivo das artes; conservação do patrimônio cultural; intercâmbio intelectual; difusão cultural entre as massas através dos diferentes processos de penetração espiritual (o livro, o rádio, o teatro, o cinema etc.); a propaganda e a campanha em favor das causas patrióticas ou humanitárias; a educação cívica através de toda sorte de demonstrações coletivas; educação física (ginástica e esportes); e, por fim, a recreação individual e coletiva. Art. 4º O Conselho Nacional de Cultura se comporá de sete membros, designados pelo Presidente da República, dentre pessoas notoriamente consagradas ao problema da cultura, devendo figurar entre eles pelo menos quatro dos diretores ou altos funcionários de repartições do Ministério da Educação e Saúde, encarregadas de qualquer modalidade de atividade cultural.  § 1º A designação de que trata este artigo será por um ano, não sendo vedada a recondução. § 2º Os membros do Conselho Nacional de Cultura perceberão, por sessão a que comparecerem. a diária de cincoenta mil réis, limitado, porém, a quinhentos mil réis o máximo desta vantagem em cada mês. Ver em http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-526-1-julho-1938-358396-publicacaooriginal-1-pe.html
1961 – Reestruturação do Conselho Nacional de Cultura – CNC (Decreto nº 50.293 de 23 de fevereiro, governo Jânio Quadros). CONSIDERANDO a necessidade da criação de um órgão de orientação da política cultural do Govêrno, Decreta:  Art. 1º Fica criado, subordinado à Presidência da República, o Conselho Nacional de Cultura.  Art. 2º O Conselho Nacional de Cultura será integrado pelas seguintes Comissões, que ora ficam criadas: Comissão Nacional de Literatura; Comissão Nacional de Teatro; Comissão Nacional de Cinema; Comissão Nacional de Música e Dança; Comissão Nacional de Artes Plásticas. Ver em  http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-50293-23-fevereiro-1961-390034-publicacaooriginal-1-pe.htm
1966 – Brasília. Gpverno castelo Branco. O Ministério das Relações Exteriores lança a publicação “Quem é quem nas artes e letras do Brasil” com 298 fichas biográficas de artistas brasileiros, dos quais apenas 16 eram de negros. O mesmo Itamaraty – numa edição, em francês, do seu Anuário de 1966 assinala que, no que diz respeito à cor “a maioria da população brasileira é constituída de brancos; a percentagem de mestiços é fraca.
1966 – Brasília. Governo Castelo Branco. DECRETO-LEI Nº 74, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966. Cria o Conselho Federal de Cultura e dá outras providências. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato lnstitucional nº 2, tendo em vista o Ato Complementar nº 23, DECRETA: Art. 1º O Conselho Federal de Cultura será constituído por vinte e quatro membros nomeados pelo Presidente da República, por seis anos, dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0074.htm
1985 – Brasília. Criação do  Ministério da Cultura – MinC (Decreto nº 91.144, 15 de março de 1985, governo José Sarney). CONSIDERANDO que o crescimento econômico e demográfico do País, a expansão da rede escolar e universitária, a complexidade cada vez maior dos problemas ligados à política educacional, nas suas diferentes funções no desenvolvimento nacional, bem como o enriquecimento da cultura nacional, decorrente da integração crescente entre as diversas regiões brasileiras e da multiplicação das iniciativas de valor cultural, tornaram a estrutura orgânica do Ministério da Educação e Cultura incapaz de cumprir, simultaneamente, as exigências dos dois campos de sua competência na atualidade brasileira; (...) DECRETA: Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, por desdobramento do Ministério da Educação e Cultura, o Ministério da Cultura, com a seguinte área de competência: I - letras, artes, folclore e outras formas de expressão da cultura nacional; II - patrimônio histórico, arqueológico, artístico e cultural. Ver em http://www.cultura.gov.br/documents/10883/12503/decreto-criacao-minc.pdf/44fecef5-12b2-4af7-a526-1b9b7768ff74
1988 – Criação da Fundação Cultural Palmares. Governo José Sarney. LEI Nº 7.668, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.  Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede e foro no distrito Federal, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira. Art. 2º A Fundação Cultural Palmares - FCP poderá atuar, em todo o território nacional, diretamente ou mediante convênios ou contrato com Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas, cabendo-lhe: I - promover e apoiar eventos relacionados com os seus objetivos, inclusive visando à interação cultural, social, econômica e política do negro no contexto social do país; II - promover e apoiar o intercâmbio com outros países e com entidades internacionais, através do Ministério das Relações Exteriores, para a realização de pesquisas, estudos e eventos relativos à história e à cultura dos povos negros. III - realizar a identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos, proceder ao reconhecimento, à delimitação e à demarcação das terras por eles ocupadas e conferir-lhes a correspondente titulação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.2001)  Parágrafo único. A Fundação Cultural Palmares - FCP é também parte legítima para promover o registro dos títulos de propriedade nos respectivos cartórios imobiliários. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.2001) ver em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7668.htm
1990 – Brasília. Governo Fernando Collor de Melo. LEI Nº 8.028, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Conversão da Medida Provisória nº 150, de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Da Presidência da República. SEÇÃO I Da Estrutura. Art. 1º A Presidência da República, é constituída, essencialmente, pela Secretaria de Governo, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 8.410, de 1992) (...) c) como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República: 1. a Secretaria da Cultura; 2. a Secretaria da Ciência e Tecnologia; 3. a Secretaria do Meio Ambiente; 4. a Secretaria do Desenvolvimento Regional; 5. a Secretaria dos Desportos; 6. a Secretaria da Administração Federal; 7. a Secretaria de Assuntos Estratégicos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8028.htm
1992 – Brasília. Governo Itamar Franco. LEI N° 8.490, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei (...) CAPÍTULO II Dos Ministérios.  Art. 14. São os seguintes os Ministérios: (...) IX - da Cultura; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8490.htm –
2003 – Brasília. Governo Lula. LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm
2003 - Brasília. Criação da SEPPIR-PR. Governo Lula. LEI No 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003. Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.678.htm
2003 – Reestruturação do Ministério da Cultura – MinC – Governo Lula. Decreto nº 4.805, de 12 de Agosto de 2003. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.  http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2003/decreto-4805-12-agosto-2003-497080-publicacaooriginal-1-pe.html  (em seu Anexo I fica assim constituído: uma Secretaria Executiva com três Diretorias (Gestão Estratégica, Gestão Interna e Relações Internacionais), seis Representações Regionais (nos estados de Minas Gerais, Norte, Nordeste, Rio de Janeiro, Sul e São Paulo) e seis Secretarias: Fomento e Incentivo à Cultura, Políticas Culturais, Cidadania Cultural, Audiovisual, Identidade e Diversidade Cultural e Articulação Institucional.)
2004 – Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. DECRETO Nº 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,  Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, o texto da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao Diretor Executivo da OIT em 25 de julho de 2002; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 5 de setembro de 1991, e, para o Brasil, em 25 de julho de 2003, nos termos de seu art. 38; DECRETA: Art. 1o  A Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm     
2005 – Brasília, Governo Lula. Restruturação do Conselho Nacional de Políticas Culturais– CNPC. DECRETO Nº 5.520, DE 24 DE AGOSTO DE 2005. Institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: CAPÍTULO II DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC Art. 5o O CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, tem por finalidade  propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional. (...)  Art. 12.  O CNPC e seu Plenário serão presididos pelo Ministro de Estado da Cultura e, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura. § 1°  O Plenário será integrado pelo Ministro de Estado da Cultura e por: I - dezenove representantes do Poder Público Federal (...), e  VI - treze representantes das áreas técnico-artísticas, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de listas tríplices apresentadas pelas associações técnico-artísticas pertinentes às áreas a seguir, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura: (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009)  a) artes visuais; b) música popular;  c) música erudita; d) teatro;  e) dança;  f) circo;  g) audiovisual; h) literatura, livro e leitura; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009) i) arte digital; (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009) j) arquitetura e urbanismo; (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009) k) design; (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009) l) artesanato; e (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009) m) moda; (Incluído pelo Decreto nº 6.973, de 2009) VII - sete representantes da área do patrimônio cultural, indicados pelos membros da sociedade civil, nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de lista tríplice organizada pelas associações de cada uma das seguintes áreas, em observância de norma a ser definida pelo Ministério da Cultura:  a) culturas afro-brasileiras;  b) culturas dos povos indígenas;  c) culturas populares;  d) arquivos;  e) museus; f) patrimônio material; e  g) patrimônio imaterial; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm
2007 – Institui o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Governo Lula. DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm
2007 - DECRETO Nº 6.177, DE 1º DE AGOSTO DE 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 485, de 20 de dezembro de 2006, o texto da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005; (...) Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 18 de março de 2007, nos termos do art. 29; DECRETA: Art. 1o  A Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=234910&norma=255884
2010 – Estatuto da Igualdade Racial. Governo Lula. LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm
2010 – Plano Nacional de Cultura – PNC (criado por Lei nº 12.343/2010, governo Dilma). O PNC objetiva o fortalecimento institucional e definição de políticas públicas que assegurem o direito constitucional à cultura; a proteção e promoção do patrimônio e da diversidade étnica, artística e cultural; a ampliação do acesso à produção e fruição da cultura em todo o território; a inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão, acompanhamento e avaliação das políticas culturais. A Lei que criou o PNC prevê metas para a área da cultura a serem atingidas até 2020. As metas do Plano, em número de 53, foram estabelecidas por meio da ampla participação da sociedade e gestores públicos. Vale destacar que o sucesso do PNC só ocorrerá com o envolvimento de todos os entes federados, por meio do Sistema Nacional de Cultura.  http://www.cultura.gov.br/documents/10907/963783/Lei+12.343++PNC.pdf/e9882c97-f62a-40de-bc74-8dc694fe777a
2012 –14 de dezembro – Brasília, Toma posse o 1° Colegiado Nacional Setorial de Culturas Afro-brasileiras do Conselho Nacional de Política Cultural. Região Norte Mametu Nangetu (PA) Muagilê N’Zambi (PA) Janete de Oliveira (PA) Arthur Leandro/ Tata Kinanboji (PA) Emanuel Souza (PA) Alex Leovan / Tata Dianvula (PA) Região Nordeste Mãe Beth de Osun (PE) Mãe Neide de Oya (AL) Lula Dantas (BA) Edvaldo Pena da Silva / Ibuaroji (BA) Mãe Lucia Goes Brito (BA) Pai Gilson (AL) Cláudia Cristina Puentes (AL) Rodrigo Petinatti (AL) Região Sudeste Mãe Márcia de Osun (RJ) Alexandre Braga (MG) Paulo Cesar Pereira de Oliveira (SP) Pedro Neto (SP) Jana Guinond (RJ) Flávio Costa (RJ) Sandra Campos (SP) Eduardo Brasil (SP) Região Sul Baba Diba de Yemoja (RS) Elza Vieira de Rosa (RS)
2013 – Brasília, Governo Dilma Rousself. I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos Tradicionais de Matriz Africana. Coordenado pela SEPPIR-PR. O I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana tem como objetivo primordial a salvaguarda da tradição africana preservada no Brasil, sendo composto por um conjunto de políticas públicas que visa principalmente a garantia de direitos, a proteção do patrimônio cultural e o enfrentamento à extrema pobreza, com a implementação de ações estruturantes. http://www.seppir.gov.br/portal-antigo/arquivos-pdf/plano-nacional-de-desenvolvimento-sustentavel-dos-povos-e-comunidades-tradicionais-de-matriz-africana.pdf
2014 – Dezembro. O Ministério da Cultura se recusa a receber o Plano Setorial para as Culturas Afro-brasileiras elaborado pelo colegiado e pela Fundação Cultural Palmares.

Relato da participação desse primeiro mandato de um colegiado de Culturas Afro-brasileiras, 


Este é um breve relato de dois anos de atuação no Colegiado de Culturas Afro-brasileiras,  declaro de antemão que vou propositalmente omitir a parte boa, que é a construção do I Plano Nacional Setorial de Culturas Afro-brasileiras, para, neste momento, fazer um relato apenas com o teor de denúncia do desprezo com que os atuais gestores do MinC tratam as culturas afro-brasileiras e os direitos dos artistas negros e negras, enfim, esta é uma história de racismo instrucional no Ministério da Cultura.

Ordem dos acontecimentos:
18° reunião do CNPC em fevereiro de 2013
1.      Em pauta o regimento da II CNC.
2.      Roberto Peixe, à época Secretário de Articulação Institucional do MinC, declara que negociou a proposta de regimento apresentado com os prefeitos que haviam estado em reunião em Brasília em 28 de janeiro de 2013;
3.      Apresentamos proposta de cotas para negros e tratamento diferenciado para populações tradicionais;
4.      Nossa proposta foi rejeitada.

19° reunião, 30 e 31 de julho/ 13
1.      Apresentamos a proposta de ampliação da representação das culturas afro-brasileiras no CNPC, com conselheiros de
a.      Culturas de Comunidades Quilombolas;
b.      Culturas de Povos Tradicionais de Matriz Africana;
c.      Capoeira;
d.      Hip-hop;
e.      Expressões artísticas e culturais afro-brasileiras
2.      Américo Córdula (Secretário de Políticas Culturais/ SPC – MinC) responde que deveríamos nos organizar e aprovar a constituição de colegiados na 3° conferencia nacional em novembro de 2013.
3.      Por sugestão de Magali Moura (Coordenação-Geral de Instâncias de Articulação, Deliberação e Pactuação do SNC - CNPC/CNC-CGAPD), apresentamos a proposta do colegiado como recomendação do CNPC
4.      A recomendação foi aprovada, mas o debate que ocorreu na apresentação dessa recomendação os argumentos dos conselheiros para que desistíssemos da proposta dizia que os conselheiros afro-brasileiros deveriam vir por dentro dos colegiados existentes, respondi que só seria possível se tivéssemos cotas de participação. Houve a tentativa da mesa diretora em não me deixar falar depois da fala dos mais ou menos uns dez conselheiros que me antecederam. Consegui defender a proposta e a mesma foi aprovada por causa de um monte de abstenções de conselheiros.

Na reunião do Colegiado de Culturas Afro-brasileiras posterior a essa aprovação, durante o encontro da rede de culturas populares e tradicionais no SESC Itaquera em São Paulo 1 a 3 de outubro de 2013, o Américo Córdula (SPC/MinC) informa aos membros do colegiado que o MinC não vai atender a recomendação proposta pelo colegiado.

III CNC – 27 de novembro a 1 de dezembro de 2013
1.      Em 27/11 a Ministra Marta Suplicy recebeu uma comitiva do Colegiado de Culturas Afro-brasileiras e nessa audiência apresentamos a demanda e a ministra determinou aumento da representatividade das culturas afro-brasileiras no CNPC, essa decisão fez parte do pronunciamento da ministra na abertura da conferencia;
2.      Em 29/11 os agentes das expressões artísticas e culturais afro-brasileiras e artistas negr@s presentes na III CNC, na maioria com crachá de convidados (a conferencia não previu nem cotas pra negr@s e nem tratamento diferenciado para povos e comunidades tradicionais), elaboraram a carta “Ações Afirmativas para a Cultura” acerca da necessidade da adoção de ações afirmativas na busca de fortalecimento econômico para garantir a vivência plena da cultura negra, ver em http://etetuba.blogspot.com.br/2013/12/acoes-afirmativas-para-cultura.html ;
3.      Em 30/11 Bernardo da Matta Machado e Américo Córdula, ambos secretários do MinC, promovem a plenária que ficou conhecida com plenária do aparthaid cultural, ver em http://etetuba.blogspot.com.br/2013/12/aratrama-eles-votaram-contra-as.html

22° reunião 19 e 20 de fevereiro/ 2014
1.      Para convidar a sociedade para falar da necessidade de novas cadeiras de conselheiros, a mesa diretora dos trabalhos do CNPC (Bernardo da Matta Machado, Secretário Geral do CNPC) apresentou a proposta vinda de uma comissão que, em detrimento do que foi acordado entre a ministra Marta e o colegiado afro-brasileiro, dizia que ao invés da proposta de criação de cadeira/colegiado de povos tradicionais de matriz africana veio da mesa a proposta de "povos e comunidades tradicionais", argumentando o disposto no Dec. 6040/07.
2.      Argumentamos que a proposta apresentada pelo colegiado de Culturas Afro-brasileiras e acordada com a ministra tinha sido específica para os povos tradicionais de matriz africana e para comunidades quilombolas, e que a proposta estava documentada na devolutiva do MinC com os termos desse acordo.
3.      No debate que se formou alguns conselheiros se manifestaram querendo que todas as comunidades e povos tradicionais estivessem nessa cadeira, mas não solicitaram o aumento da representatividade desses segmentos;
4.      Argumentamos que o nosso foco eram as comunidades tradicionais negras, que éramos nós a sentir essa necessidade e a requerer a representação e que nosso pleito e nossa conquista era para a nossa população. Que a conquista era do colegiado de culturas afro-brasileiras e que se quisessem que apresentassem a proposta para os demais povos tradicionais que nós votaríamos a favor. Que o acordo a partir da proposição do colegiado de culturas afro-brasileiras, era  - 1) Hip-hop (juventude negra de periferia), 2) Culturas quilombolas, 3) Culturas de povos tradicionais de matriz africana e 4) capoeira; e 5) transformar “Culturas afro-brasileiras em “expressões artísticas e culturais afro-brasileiras”;
5.      Solicitamos que o MINC convidasse a Ministra Luiza Bairros, da SEPPIR-PR, para realizar conferência aos conselheiros de política cultural para que pudessem compreender a questão racial no Ministério da Cultura e na sociedade brasileira.

Reunião do Colegiado de Culturas Afro-brasileiras - 13 e 14 de maio de 2014
1.      Bernardo Machado, secretário Geral do CNPC/ MinC, compareceu na reunião do colegiado setorial de culturas afro-brasileiras na tarde do dia 14 de maio de 2014 apenas para dizer que, pela quinta vez, teremos de novamente expor argumentos para convencer o Ministério da Cultura da necessidade de mais quatro cadeiras de conselheiros afro-brasileiros no Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC/ MinC. Ver em http://etetuba.blogspot.com.br/2014/05/palavra-da-ministra-da-cultura-nao-vale.html

23° reunião 27 e 29 de maio/14
1.      Ministra Luiza Bairros realiza conferencia para os conselheiros do CNPC e fala da necessidade de ações afirmativas na cultura, assim como da necessidade de inserção da população negra brasileira nas esferas de poder, inclusive nos conselhos;
2.      Hilton Cobra, presidente da Fundação Cultural Palmares, apresentou os números do fomento para as culturas afro-brasileiras e para artistas negros, demonstrando que não chega ao segundo dígito do orçamento geral da cultura – ou seja, que temos muito menos de 10% da verba para a maioria (mais da metade) da população brasileira;
3.      Os agentes de culturas negras se manifestam no CNPC e expuseram a necessidade de participação no conselho nacional de política cultual. Falaram: Gog pelo Hip-hop, Pai Paulo de Oxalá pelos povos tradicionais de matriz africanas, Mestre Paulão Kikongo pela Capoeira, e Helena, do quilombo Kalunga de Goiás, pelas culturas quilombolas;
4.      A proposta de criação de assento para agentes de culturas negras foi novamente aprovado pelo plenário do conselho;
5.      Bernardo da Mata Machado, secretário geral do CNPC, encaminhou a decisão para comissão responsável pela alteração do Decreto que estabelece a composição do CNPC.
30/11 – assessoria de comunicação da SCDC publica matéria no site do MinC declarando que a conquista era solicitação da secretária Marcia Rollemberg, a nota dizia “O modelo do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) deverá ser revisado após pedido da secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, Márcia Rollemberg.” Ver em http://www.brasil.gov.br/cultura/2014/05/cultura-africana-sera-incluida-em-colegiado-nacional
Em 2 de junho de 2014 o CNPC publica (neste link http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/id/1171628 ) a seguinte informação:
CNPC quer incluir mais segmentos culturais
Atualizado em 02.06.2014
A mesa coordenadora do Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), em atenção ao pedido do Colegiado Setorial de Culturas Afro-Brasileiras, decidiu encaminhar ao Ministério da Cultura (MinC) um pedido de alteração no decreto nº 5520/2005, que instituiu o CNPC, para incluir a representação de mais seis segmentos da cultura brasileira.
O pedido vai tramitar no ministério e seguirá para a apreciação da Presidência da República. Os novos segmentos apontados para terem assento junto ao CNPC são os de Hip Hop, da Capoeira, das Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e da Cultura Quilombola, que se somaram às demais reivindicações de representação para a Cultura Alimentar e LGBT.
A decisão foi tomada durante a 23ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada nesta quarta-feira (28/5), em Brasília, que contou com a participação da ministra Luiza Helena Bairros, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR), convidada pela presidente do CNPC, ministra Marta Suplicy, para debater a relação da cultura com questões étnico-raciais.
A ministra Luiza Helena Bairros destacou a importância do conselho na inclusão social. "Quem mais se beneficiou foi o setor negro da comunidade. Esse processo foi intensificado através de políticas afirmativas, com o uso das cotas. Isso proporcionou um número maior de negros nas universidades brasileiras. O que amplia a crença da população negra nas oportunidades sociais e gera um sentimento de pertencimento", afirmou.
A reunião foi coordenada pelo secretário de Articulação Institucional, Substituto, do MinC e Secretário-Geral do CNPC, Bernardo Mata Machado, e contou com a presença da secretária e do diretor da Cidadania e da Diversidade Cultural do MinC, Márcia Rollemberg e Pedro Vasconcellos.
A secretária Márcia Rollemberg apoiou a decisão da Mesa do CNPC, de encaminhar um pedido de alteração no número de cadeiras do conselho. "É a forma de ampliar a participação dos segmentos da diversidade e fortalecer a pauta da cidadania cultural", comentou.

24° reunião 23 e 24 de setembro/ 2014
1.      CNPC solicita 3 nomes da sociedade civil para compor uma comissão para elaborar proposta para a eleição de renovação dos colegiados e do conselho;
2.      Davy Alexandrisky, conselheiro das artes visuais, faz uma consulta sem promover uma discussão sobre o assunto, e indica: ele mesmo, Rodrigo Duarte e Mileide Flores;
3.      Peço recurso de votação e argumento que os colegiados que solicitaram e conquistaram cadeiras para novos conselheiros deveriam estar nessa comissão, a saber: Culturas Afro-brasileiras e Patrimônio imaterial;
4.      O MinC abre mais uma vaga para a sociedade e acrescenta a mim como titular e Edna Silva como suplente.

23 e 24 de outubro (antevéspera do segundo turno das eleições) – 1° reunião dessa comissão de elaboração do edital,
1.      Como a alteração do decreto ainda não foi assinada pela presidenta Dilma Rousself, as novas cadeiras de conselheiros não constam na proposta;
2.      Tive a parceria do Lindivaldo Junior, da Palmares, que defendeu junto comigo a necessidade de cotas raciais, de gênero e geracionais e da necessidade de equiparar a representação regional na composição dos colegiados;
3.      Começamos a desenhar um roteiro de inscrição por internet e também com a possibilidade de  correio, mas com exigência de realização de fóruns estaduais;
4.      Sem a vinculação ao processo de um conferencia não haveria como comprometer estados e  municípios com os custos de passagens e hospedagens para a participação ampla geral e irrestrita em fóruns estaduais, e isso foi um gargalo que nos tomou muito tempo;
5.      Marcamos uma segunda reunião presencial para 10 e 11 de novembro, e nessa eu já declarei que não poderia estar presente pois estaria em reunião de trabalho com a SEPPIR em Palmas/TO;

25° reunião do CNPC, 24, 25 e 26 de novembro de 2014.
1.      A mesa diretora do CNPC (Bernardo da Mata Machado e Américo Córdula) apresenta o resultado dessa segunda reunião da comissão;
6.      Novamente, como a alteração do decreto ainda não foi assinada pela presidenta Dilma, as novas cadeiras de conselheiros não constam na proposta;
2.      A proposta apresentada não fazia nenhuma referência à cotas raciais, geracionais e de gênero em todos os colegiados;
3.      Com o que estava colocado para aprovação, os artistas e agentes das culturas negras não tinham nem as cadeiras conquistadas em quase dois anos de debate intenso, e nem as cotas para poderem ter garantias de participação por dentro de colegiados de linguagens artísticas ou do patrimônio cultural;
4.      Outro gargalo da proposta é que a única possibilidade de votação nessa proposta é pela internet, o que dificulta a participação de comunidades quilombolas e agentes culturais residentes em áreas rurais;
5.      Pedi mais de 30 destaques nos artigos apresentados;
6.      O primeiro destaque apresentado por mim foi a inclusão de um parágrafo único com cotas raciais baseadas nos índices de auto declaração do IBGE, igualzinho como os critérios utilizados pelas universidades e institutos federais de educação para a admissão de estudantes pelos processos seletivos, cotas de 50% para mulheres e cotas de 30% para jovens e 10% para idosos – como consta nos marcos legais do estatuto da juventude, estatuto do idoso, estatuto da igualdade racial e outros marcos legais;
7.      Durante o debate sobre essa proposta, a mesa diretora demonstrou claramente que não pretende permitir o escurecimento deste conselho nacional de política cultural, e os conselheiros contrários às políticas afirmativas, em especial o conselheiro das artes visuais, Sr. Davy Alexandrisky, me atacaram com violência simbólica e psíquica;
8.      A ação parecia muito bem articulada com os secretários Bernardo Machado e Américo Córdula, ao mesmo tempo em que os gestores eram blindados pela defesa belicosa dos conselheiros, eles apresentavam propostas de textos que citavam os artistas e a produção de cultura afro-brasileira sem lhes garantir efetiva participação;
9.      Respondi aos ataques com o mesmo grau de violência, e o resultado da votação foi a negação de política de cotas no CNPC;
10.   O argumento para negarem ações afirmativas no Conselho Nacional de Política Cultural são coisas como: “O teu jogo tá jogando contra quem tu tanto dizes que defendes. Não é com este comportamento - que aceito para adolescente rebelde - que manterás a tua liderança, podes perder por conta disso, mas é com este comportamento que perdes voto por recheares a tua fala com ódio, desrespeito e intolerância. Naquele momento votei contra ti e não contra a causa, que acho justa e sou a favor de cotas, apesar de nunca ter precisado delas para manter o respeito aos incluídos”, proferido por Mileide Flores (na minha ausência, depois de eu ter me retirado da reunião, e enviado a mim por email); e “não podemos admitir que você sistematicamente nos acuse de racismo, e se aprovarmos cotas nós vamos concordar que somos racistas”, proferido por Davy Alexandrisky....
11.  assim, negando direitos aos artistas e produtores culturais negros, é que Bernardo da Mata Machado e Américo Córdula, gestores do MinC, associados a conselheiros como Mileide Flores, do setorial do livro leitura e literatura, e Davy Alexandrisky, do setorial das artes visuais, e de todos aqueles que os acompanharam na estratégia racista, querem se livrar da alcunha de racistas...
Enfim, nestes dois anos de mandato do primeiro Colegiado de Culturas Afro-brasileiras, vimos sofrendo ataques sistemáticos baseados em ódio ou desprezo racial, portanto, sofrendo com o racismo institucional e a declarada intenção dos gestores em desconsiderar as culturas afro-brasileiras e os artistas negr@s.
Já que o CNPC é da estrutura do ministério da Cultura e, portanto, se tem o aval ou homologação de suas decisões, que o MinC assuma que a instituição é racista e que se registre este relato como um panorama da situação atual, com respectivas estratégias que lemos como racistas e revelam a dinâmica do racismo institucional do MinC.
E que essa dinâmica racista sirva de alerta para as estratégias do povo negro brasileiro, que se registre nos anais e que o movimento reproduza, compartilhe, como uma atenção especial deste colegiado, e que sirva para indicar que é preciso radicalizar a atitude dos próximos conselheiros negros em todos os colegiados, pois os racistas já sabem que  nós chegamos neste espaço, que vimos para ocupar os nossos lugares de maioria numérica, e que somos guerreiros e não desistimos da nossa luta.

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