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Tendo em vista o total desconhecimento das especificidades dos  fazedores de cultura da Região Norte do Brasil, demonstrado através de  inúmeras incongruências encontradas no edital do programa Amazônia  Cultural, nós, artistas, técnicos, produtores, pensadores,  pesquisadores, mestras e mestres das culturas tradicionais e populares,  que nascemos ou escolhemos o NORTE enquanto inspiração para o nosso  fazer, repudiamos a publicação do referido edital, que se deu sem  qualquer consulta publica, ocasião na qual poderíamos ter amenizado os  ruídos ora apresentados. Dentre os quais, destacamos: 
1. A não aceitação de inscrição de projetos em formato físico.  Entendemos que trata – se de um programa cujo objetivo principal é  reparar a divida histórica do país com esta região, através do que se  convencionou chamar de CUSTO/ VALOR AMAZÔNICO. No entanto, restringir  suas inscrições ao falho sistema SALIC WEB, é excluir principalmente,  mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, cuja afinidade  com tais recursos tecnologico é minima ou nula. Vale ressaltar que o  Amapá, é a única unidade da federação não contemplada com o Programa  Nacional de Banda Larga. 
2. Condicionar o repasse dos recursos ao selecionados no presente  edital a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da  Cultura, caracterizando a seleção como apenas expectativa de direito do  candidato. Pois bem, você tira dias para elaborar um bom projeto,  contrata técnicos e consultores, e após ter seu projeto aprovado, não se  tem garantia de que receberá os recurso, pois o MinC se isenta de tal  responsabilidade. O texto acima, trata – se de uma grande armadilha  contra os fazedores de cultura desta região! 
3. A não aceitação de inscrição de projetos propostos por proponente  pessoa juríca. Lutamos os últimos anos de nossa vidas para alcançar a  profissionalização de nossa arte, para alcançarmos a auto  sustentabilidade de nossas ações, para evidenciar o trabalho em grupo e  as atividades continuadas, e o MinC renega todos estes avanços impedindo  grupos legalmente constituídos de pleitearem financiamento de seus  projeto. Abrindo oportunidade para iniciativas meramente comerciais,  isso sem contar na carga tributária a qual estaremos expostos enquanto  pessoa física! 
4. Atribuir como critério de desempate o menor orçamento. Este item  demonstra claramente o respeito que o MinC tem pelos fazedores de  cultura desta região, quando não nos avalia pela qualidade e viabilidade  técnica de nosso projetos. Em síntese, o sentimento que cabe neste  momento é que: “quanto menos se gastar nesta região, melhor pro MiNC.” 
5. O item 10.2.1 do presente edital, atribui plenos poderes para que  peritos do Ministério da Cultura – MinC possam alterar os valores  contidos nas planilhas orçamentárias dos projetos. Entendemos que só  sabe onde o sapato aperta, quem o calça, neste sentido, solicitamos a  exclusão de tal item. 
Ressaltamos a necessidade de que tal edital se dê em formato de  premiação, tendo em vista que aproximadamente 90% dos grupos,  companhias, comunidades interessadas no presente edital não possuem  condições de apresentar 20% dos custos do projeto em caráter de  contrapartida. 
Por fim, ressalto a extrema necessidade de devolução dos R$  10.000.000,00 (Dez Milhões de reais) que sumiram entre a divulgação/  elaboração do edital e sua publicação.     
Os signatários    
 
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