A Lei Valmir fala que a escolha dos membros tem que ser convocada por
edital, por isso tentamos a forma de edital, se tiver de ajustar linguagem
juridica, aceitamos proposta.
Quanto as organizações
sociais que indicam candidatos, a Lei fala também em similares, diz
assim "I - Ser associação, sindicato, sociedade ou similar com, no
mínimo, 02 (dois) anos de comprovadas atividades legais no Município de
Belém, sem fins lucrativos; e II - Ser entidade cujos objetivos
representem trabalhadores ou produtores do segmento cultural, ou ainda
que visem a desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural em um
dos segmentos mencionados acima."
então fizemos uma interpretação que
interessa para as culturas tradicionais e populares, assim como a outros
grupos de artistas e produtores culturais que vivem na informalidade, e
entendemos os grupos informais como 'similar' à associações com
personalidade jurírica, e propomos que nesses casos a forma de indicação
seja coletiva e vinculada a aprovação dos membros dessas associações
informais como eleitores e, automaticamente, como membro dos fóruns.
A
:Lei Valmir tb diz que a eleição é pelo forum, é no "Art. 20. O
preenchimento das vagas da sociedade civil, constantes nos incisos I a
XX, relativas à composição do Conselho Municipal de Política Cultural,
far-se-á por meio de Edital Público, lançado pela FUMBEL, que convocará
os fóruns de cada segmento com a finalidade de eleger seus conselheiros e
respectivos suplentes. " e é por isso que amarro que a FUMBEL organiza
os foruns que vão virar colegio eleitoral.
No mais, propomos que além
da Lei Valmir, e mais algum outro instrumento legal que queiram
acrescentar, coloquemos a observância ao estatuto da igualdade racial, que
fala principalmente da criar condições para a igualdade de
oportunidades, e do marco legal dos povos e comunidades tradicionais -
aí entram os tratados internacionais e os decretos que os regularizam,
para com eles garantir as especificidades dos povos e comunidades
tradicionais nesse processo.
Tem uma coisa que consideramos falha, é que nesse processo que propomos não há tempo hábil
para promover um debate aprofundado com os candidatos e suas propostas, e
se alguém tiver uma solução pra isso, acatamos, por enquanto temos um
dia de reunião do fórum que pode ser metodologicamnete assim: metade do
tempo para debates entre candidatos e propostas e outra metade para o
processo eleitoral.
A proposta que segue é baseada na portaria do MinC que convocou pro CNPC, e não renumeramos os artigos....
aguardamos contribuições.
Edital numero tal de 2013.
Convoca a sociedade civil e estabelece o processo
eleitoral para oConselho Municipal de Políticas Culturais e suas
Câmaras Setoriais e Distritais, para o período de 2013 a 2015.
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação
Cultural do Município de Belém, que no uso da competência prevista
no Art 12 da LEI Nº 8943, de 31 de julho de 2012 – Lei Valmir
Bispo dos Santos, e de acordo com o que diz essa Lei e em
observância ao disposto no Estatuto da Igualdade Racial ( Lei
12.288, de 20 de julho de 2010), no Decreto Federal 6040/2007 que
institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais, na Convenção sobre a proteção e
promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO,
ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485//2006, e
na Convenção nº 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais,
ratificada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20/6/2002, Torna
pública a convocação das organizações sociais, das organizações
tradicionais e os cidadãos domiciliados em Belém, para participar
do processo eleitoral de escolha de representantes da sociedade civil
e de povos e comunidades tradicionais que irão compor o Conselho
Municipal de Políticas Culturais e suas câmaras setoriais e
distritais, no niênio 2013/ 2015.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Edital estabelece os mecanismos para
realização do processo eleitoral para membros do Conselho Municipal
de Políticas Culturais e seus Fóruns Setoriais e Distritais, para o
período de 2013 a 2015.
Art. 2º O processo eleitoral de que trata este
Edital ocorrerá com a formação de Fóruns que escolherão os seus
representantes membros da Sociedade Civil para o Conselho Municipal
de Políticas Culturais.
Parágraf único - A cada área distrital,
técnico-artística ou de patrimônio cultural relacionada nos
incisos I a XX do Art. 19 da LEI Nº 8943, de 31 de julho de 2012 –
Lei Valmir Bispo dos Santos, será composta por um fórum que
funcionará como Colégio Eleitoral que escolherá o Conselheiro
Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º Os Fóruns que se formarão como colegio
eleitoral, serão organizadas pela Prefeitura Municipal de Belém,
através da FUMBEL, que exercerá a coordenação geral do processo
eleitoral.
Art. 6º A FUMBEL instituirá a Comissão Eleitoral
para este fim, com as seguintes atribuições:
I – validar os cadastros de eleitores e registros de
candidaturas dos respectivos Fóruns Setoriais e Distritais;
II – coordenar as eleições dos respectivos
representantes para o Conselho Municiapl de Políticas Culturais;
III – julgar as impugnações e recursos de suas
decisões no âmbito dos fóruns setoriais e distritais.
Art. 7º A Comissão Eleitoral terá a seguinte
composição:
I – Um presidente indicado pela FUMBEL;
II - Três membros indicados pela FUMBEL;
II – um representante indicado pelo Ministério da
Cultura;
III - dois representantes indicados por organizações
de povos e comunidades tradicionais;
IV – dois representantes da organizações da sociedade
civil.
§ 1º Será designado um suplente para cada
integrante da comissão.
§ 2º Os membros da Comissão Eleitoral referidos
não poderão participar como candidatos neste processo eleitoral.
§ 3º Os membros da sociedade civil serão membros natos
dos fóruns setoriais ou distritais ao qual pertencem, com direito a
voz e voto.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 10. No período de 15 a 30 de junho de 2013,a
FUMBEL receberá o cadastramento de eleitores que participarão dos
Fóruns Setoriais e Distritais
Parágrafo único. No formulário de cadastramento,
o interessado deverá declarar se também tem interesse em registrar
sua candidatura para aCâmara para a qual está se cadastrando como
eleitor.
Art. 11. No período de 01 a 7 de julhode 2013, a
Comissão Eleitoral se reunirá para validar ou impugnar os cadastros
de eleitores e candidatos
Parágrafo único. O indeferimento de registro de
candidatura não invalida necessariamente o cadastro do eleitor, mas
a invalidação do seu cadastro o tornará inelegível.
Art. 12. Aqueles que tiverem seu cadastro de eleitor
ou registro de candidatura indeferidos poderão impugnar a respectiva
decisão da Comissão Eleitoral até 13 de julho de 2013.
§ 1º As impugnações deverão ser apreciadas em
até dois dias;
§ 2º O ato de homologação das candidaturas e de
eleitores pela Comissão Eleitoral será irrecorrível.
Art. 13. No dia 20 de julho se reunirão os fóruns
setoriais para escolha dos membros de cada setorial para o Conselho
Municipal de Políticas Culturais
Art. 14. No dia 21 de julho se reunirão os fóruns
distritais para escolha dos membros de cada distrito para o Conselho
Municipal de Políticas Culturais
CAPITULO IV
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NOS FÓRUNS SETORIAIS E
DISTRITAIS
Art. 16. O cadastro de eleitor nos Fóruns Setoriais
e Distritais observará as seguintes condições:
I – idade mínima de 18 anos completos;
II – preenchimento do formulário de cadastramento
disponibilizado pela FUMBEL, inclusive pela internet;
III – apresentação de cópia da Carteira de
Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de comprovante de
residência;
IV – apresentação de cópia de documentos, comprovando
atuação cultural de dois anos no setor: ou no distrito
correspondente
a) currículo;
b) diploma profissional;
c) registro profissional no Ministério do Trabalho
(DRT); ou
d) participação em entidade ou comunidade
representativa da área cultural;
VII – declaração de não ser detentor de cargo
comissionado na administração pública federal, estadual, distrital
ou municipal; e
VIII – declaração de veracidade das informações.
§1º Cada cidadão somente poderá se cadastrar
como eleitor em um único Fórum Setorial ou Distrital, conforme sua
residência e sua área de atuação profissional.
§ 4º As informações prestadas no ato de
cadastramento eleitoral serão de inteira responsabilidade do
interessado, cabendo à comissão eleitoral excluir do certame aquele
que não preencher o formulário de forma completa e correta.
§ 5º É vedado o cadastro condicional,
extemporâneo, por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer
outro meio não previsto neste Edital.
§ 6º As informações prestadas no requerimento de
inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, que,
em caso de falsidade, poderá responder, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua exclusão do processo
eleitoral.
Art. 17. No ato do cadastramento como eleitor,
aquele que optar também pelo registro de sua candidatura às Câmaras
setoriais ou distritais, deverá acrescentar os seguintes documentos:
I – currículo detalhado com comprovada atuação
cultural no setor ou no distrito para o qual se candidata, no período
dos últimos dois anos e opcionalmente portfólio;
II – carta de apoio subscrita por:
a) associação, sindicato, sociedade ou similar
com, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovadas atividades culturais
legais no Município de Belém, sem fins lucrativos; e cujos
objetivos representem trabalhadores ou produtores do segmento
cultural, ou ainda que visem a desenvolver, divulgar e apoiar a
manifestação cultural em um dos segmentos.
b) pelo menos cinco eleitores o mesmo segmento ou
distrito, cujo cadastro eleitoral venha a ser devidamente validado; e
III – carta-programa contendo pelo menos três propostas
de diretrizes para o desenvolvimento da cultura na área em que
concorre.
§ 1º Cada entidade com atuação nas áreas deste
processo eleitoral poderá emitir cartas de apoio ao registro de
candidaturas, sem restrição ou limite de numero de cartas.
§ 2º Caso o registro da candidatura seja negado em
virtude do não cumprimento do inciso II do caput, o interessado terá
o prazo de três dias úteis para suprir o requisito não cumprido,
sob pena de indeferimento definitivo da candidatura.
Art. 18. As listas de eleitores e candidatos dos
Fóruns Setoriaise dos Fóruns Distritais validados e posteriormente
homologados pela Comissão Eleitoral, serão disponibilizadas na
página da FUMBEL na internet, no prazo de XXXXX
Art. 19. A Comissão Organizadora, por seu
presidente, poderá baixar normas complementares para o processo
eleitoral dos Fóruns Setoriais e Distritais, aprovadas por maioria
simples.
CAPITULO V
DOS FÓRUNS SETORIAIS E DISTRITAIS
Art. 20. Cada Fórum terá a coordenação da FUMBEL
e a participação de todos os eleitores e candidatos que forem
validados e homologados para o setor ou distrito correspondente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A FUMBEL publicará no Diário Oficial do
Município todos os atos que regulamentam o processo eleitoral de que
trata este Edital.
Art. 27. As despesas decorrentes da realização do
processo eleitoral de que trata este Edital correrão às expensas da
FUMBEL
Art. 28. Cabe à Comissão Eleitoral dirimir as
controvérsias relativas ao processo eleitoral para escolha dos
membros do CMPC.
Art. XX Casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
quarta-feira, 29 de maio de 2013
terça-feira, 28 de maio de 2013
Direitos Humanos - preservação e manutenção da diversidade Cultural
A Casa Fora do Eixo Amazônia transmitiu a Pós Tv "Direitos Humanos - preservação e manutenção da diversidade Cultural" com participação de Aderbal Ashogun, Arthur Leandro do Fórum Estadual Setorial de Culturas Afro-Brasileiras do Pará.
Entre tantos assuntos foi apresentado a nota de repúdio à decisão judicial de suspender editais afirmativos acerca da cultura afro. Leia a nota na íntegra: http://bit.ly/18nCmmM
segunda-feira, 27 de maio de 2013
Entrevista para a rádio MEC.
Entrevista pra rádio MEC sobre a suspensão dos editais de apoio a artistas negros, os editais afirmativos do MinC.
domingo, 26 de maio de 2013
Disputas partidárias em Belém podem prejudicar participação social na conferência de cultura.
Na tarde da sexta-feria, dia 24 de maio, fomos chamados até o gabinete da presidência da fundação para a instalação da comissão que foi designada para elaborar a minuta do Edital que convoca e define regras para escolhas de representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de políticas culturais - CMPC, como dispõe a Lei Valmir Bispo dos Santos .
Dois fatos que ocorreram durante a reunião merecem uma maior atenção:
Nós, do Fórum Estadual Setorial de Culturas Afro-brasileiras, formado em 2012 como exigência do MinC para eleger delegados setoriais para o Fórum Nacional de Culturas Afro-brasileiras que escolheu os Conselheiros titulares e suplentes para o Colegiado Setorial de Culturas Afro-brasileiras do Conselho Nacional de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, nos consideramos legítimos representantes de uma parcela da sociedade civil e da militância cultural, e por esse motivo nós nos reunimos em 27 de abril de 2013 e decidimos nos apresentar e nos qualificar junto à FUMBEL, e argumentamos a especificidade do universo da produção cultural afro-brasileira, composta por povos e comunidades tradicionais e culturas de periferias urbanas, e da histórica exclusão dessas culturas do financiamento estatal, para requerer uma vaga de participação social nesse processo.
Fomos recebidos em audiência pela presidente da FUMBEL, Heliana Jatene, em 16 de maio de 2013, momento em que foi possível aprofundar a diálogo com a gestão municipal e apresentar as formas de muito particulares de organizaação dos produtores culturais negros que fazem parte do nosso fórum, os argumentos que temos para incluir essas organizações entre aquelas que podem se qualificar para apresentar candidatos para o CMPC, e discutimos também como o racismo nos exclui dao financiamento da política cultural e outras questões que nos levavam a almejar uma vaga nessa comissão e em todo o processo futuro de implantação e adequação da Lei Valmir à realidade de produção cultural em Belém.
Disemos que toda essa discussão, se teve mesmo espaço dentro do FMC, não foi absorvida e nem percebida no discurso de defesa geral da cultura, e que por isso não nos sentíamos contemplados pelas propostas e representaçnao do FMC.
Ninguém desmerece o FMC no acompanhamento do processo de criação da Lei , mas atualmente o que se percebe no discurso do Valcir Santos e do Marquinho do PT, coordenadores do FMC, é que eles se utilizam desse argumento de que os membros do FMC são (os únicos?) protagonistas atuantes desde o início do processo, para dizer que devem serr os únicos representantes da sociedade. Posição que pelo exposto acima, discordamos.
Podemos dizer, ainda, nenhum desses dois atuais coordenadores do FMC que fizeram a interlocução na reunião de instalação da comissão, estavam na categoria "sociedade" da militância cultural quando do inicio desse processo, pois o Marquinho era vereador (portanto ocupando o cargo de parlamentar, o parlamentar que apresentou o projeto de Lei), e o Valcir se integra ao movimento cultural apenas após a morte do irmão, Valmir, há pouco mais de um ano.
Ou seja, se formos utilizar os argumentos do FMC para caracterizar os seus coordenadores, pessoalmente eles não estão no acompanhamento social desde o início do processo e também não cumprem com os requisitos que querem impor como critério de escolha das organizações sociais que indicam representantes sociais para a FUMBEL
Além do mais, dá pra perceber que a disputa por essas indicações tem, no fundo, um cunho partidário, pois mais parece um jogo de forças entre a gestão municipal e os partidos de oposição, e enquanto eles brigam unicamente por poder, quem defende os interesses da sociedade vai ficando à margem do processo.
Mas qualquer das organizações sociais poderia (e deveria) se qualificar nesse processo, pois apesar do FMC se considerar 'o dono da bola', o jogo é de toda a sociedade, independente de fazer parte deste ou daquele fórum.
O risco de Belém não fazer a Conferência Municipal de Cultura.
Nessa reunião eu escutei o assessor jurídico da FUMBEL dizer que não dará tempo de concluir o processo eleitoral do conselho em tempo de fazer a conferencia municipal, que tem de ser convocada até 29 de junho para acontecer até 14 de julho, eles dizem que a Lei vinculou o conselho à conferencia e que não dá pra fazer as duas coisas dentro do prazo da convocação do MINC.
Se assim for feito, a Prefeitura Municipal de Belém vai excluir os agentes e produtores de arte e cultura de Belém do processo de dialogo que é nacional, e vai fazer isso na base....
Enfim, nós, sociedade, podemos convocar as etapas da conferencia, e precisamos ao menos do MinC nesse processo, inclusive por que, sem a anuência do estado do Pará e do municipio de Belém, quem vai bancar o transporte da delegação paraense pra III CNC?
Se conincidiu o período de implantação do consleho com o periodo da conferencia, podemos até programar de eleger os conselheiros durante a conferencia municipal.
O que não é possível, é que os interesses (partdários?) dos gestores da prefeitura de Belém, tentem se utilizar da Lei que integra o município no SNC - Sistema Nacional de Cultura, para promover a exclusão dos artistas e agentes culturais de Belém do processo de diálogo nacional.
Dois fatos que ocorreram durante a reunião merecem uma maior atenção:
- A coordenação do Fórum Municipal de Cultura/ FMC questionou a escolha da FUMBEL quanto à representação da sociedade civil (1 vaga para o DMC, 1 para o Fórum Estadual Setorial de Culturas Afro-brasileiras, e 1 para o Sindicato dos Músicios Profissionais do Estado do Pará), e requereu para si as três vagas de representação e participação da sociedade civil na elaboração do Edital de eleição do Comselho Municipal de Políticas Culturais;
- A Prefeitura Municipal de Belém, através do assessor jurídico da FUMBEL, ameaçou não realizar a conferência municipal de cultura em tempo hábil para enviar delegados para as conferências estadual e nacional, e ainda disse que nada impedia que a PMB fizesse a sua própria conferencia independente das demais etapas da II CNC.
Nós, do Fórum Estadual Setorial de Culturas Afro-brasileiras, formado em 2012 como exigência do MinC para eleger delegados setoriais para o Fórum Nacional de Culturas Afro-brasileiras que escolheu os Conselheiros titulares e suplentes para o Colegiado Setorial de Culturas Afro-brasileiras do Conselho Nacional de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, nos consideramos legítimos representantes de uma parcela da sociedade civil e da militância cultural, e por esse motivo nós nos reunimos em 27 de abril de 2013 e decidimos nos apresentar e nos qualificar junto à FUMBEL, e argumentamos a especificidade do universo da produção cultural afro-brasileira, composta por povos e comunidades tradicionais e culturas de periferias urbanas, e da histórica exclusão dessas culturas do financiamento estatal, para requerer uma vaga de participação social nesse processo.
Fomos recebidos em audiência pela presidente da FUMBEL, Heliana Jatene, em 16 de maio de 2013, momento em que foi possível aprofundar a diálogo com a gestão municipal e apresentar as formas de muito particulares de organizaação dos produtores culturais negros que fazem parte do nosso fórum, os argumentos que temos para incluir essas organizações entre aquelas que podem se qualificar para apresentar candidatos para o CMPC, e discutimos também como o racismo nos exclui dao financiamento da política cultural e outras questões que nos levavam a almejar uma vaga nessa comissão e em todo o processo futuro de implantação e adequação da Lei Valmir à realidade de produção cultural em Belém.
Disemos que toda essa discussão, se teve mesmo espaço dentro do FMC, não foi absorvida e nem percebida no discurso de defesa geral da cultura, e que por isso não nos sentíamos contemplados pelas propostas e representaçnao do FMC.
Ninguém desmerece o FMC no acompanhamento do processo de criação da Lei , mas atualmente o que se percebe no discurso do Valcir Santos e do Marquinho do PT, coordenadores do FMC, é que eles se utilizam desse argumento de que os membros do FMC são (os únicos?) protagonistas atuantes desde o início do processo, para dizer que devem serr os únicos representantes da sociedade. Posição que pelo exposto acima, discordamos.
Podemos dizer, ainda, nenhum desses dois atuais coordenadores do FMC que fizeram a interlocução na reunião de instalação da comissão, estavam na categoria "sociedade" da militância cultural quando do inicio desse processo, pois o Marquinho era vereador (portanto ocupando o cargo de parlamentar, o parlamentar que apresentou o projeto de Lei), e o Valcir se integra ao movimento cultural apenas após a morte do irmão, Valmir, há pouco mais de um ano.
Ou seja, se formos utilizar os argumentos do FMC para caracterizar os seus coordenadores, pessoalmente eles não estão no acompanhamento social desde o início do processo e também não cumprem com os requisitos que querem impor como critério de escolha das organizações sociais que indicam representantes sociais para a FUMBEL
Além do mais, dá pra perceber que a disputa por essas indicações tem, no fundo, um cunho partidário, pois mais parece um jogo de forças entre a gestão municipal e os partidos de oposição, e enquanto eles brigam unicamente por poder, quem defende os interesses da sociedade vai ficando à margem do processo.
Mas qualquer das organizações sociais poderia (e deveria) se qualificar nesse processo, pois apesar do FMC se considerar 'o dono da bola', o jogo é de toda a sociedade, independente de fazer parte deste ou daquele fórum.
O risco de Belém não fazer a Conferência Municipal de Cultura.
Nessa reunião eu escutei o assessor jurídico da FUMBEL dizer que não dará tempo de concluir o processo eleitoral do conselho em tempo de fazer a conferencia municipal, que tem de ser convocada até 29 de junho para acontecer até 14 de julho, eles dizem que a Lei vinculou o conselho à conferencia e que não dá pra fazer as duas coisas dentro do prazo da convocação do MINC.
Se assim for feito, a Prefeitura Municipal de Belém vai excluir os agentes e produtores de arte e cultura de Belém do processo de dialogo que é nacional, e vai fazer isso na base....
Enfim, nós, sociedade, podemos convocar as etapas da conferencia, e precisamos ao menos do MinC nesse processo, inclusive por que, sem a anuência do estado do Pará e do municipio de Belém, quem vai bancar o transporte da delegação paraense pra III CNC?
Se conincidiu o período de implantação do consleho com o periodo da conferencia, podemos até programar de eleger os conselheiros durante a conferencia municipal.
O que não é possível, é que os interesses (partdários?) dos gestores da prefeitura de Belém, tentem se utilizar da Lei que integra o município no SNC - Sistema Nacional de Cultura, para promover a exclusão dos artistas e agentes culturais de Belém do processo de diálogo nacional.
sábado, 25 de maio de 2013
NOTA DE REPÚDIO À DECISÃO JUDICIAL DE SUSPENDER EDITAIS AFIRMATIVOS.
NOTA DE REPÚDIO DO COLEGIADO SETORIAL DE CULTURA AFRO BRASILEIRA/ CNPC, À DECISÃO JUDICIAL DE SUSPENDER EDITAIS AFIRMATIVOS.
Nós, membros do Colegiado Setorial de Cultura Afro Brasileira do Conselho Nacional de Políticas Culturais/CNPC/MinC, composto por 25 representantes de quatro das cinco regiões administrativas do Brasil, vimos a público manifestar nosso repúdio a decisão do senhor juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão e ao escritório do advogado, e procurador aposentado do estado do Maranhão, Pedro Leonel Pinto de Carvalho em suspender os Editais Afirmativos do Ministério da Cultura.
O exemplo dos projetos que acompanham a racionalização imposta pela modernização acabam por gerar códigos artísticos que impossibilitam cada vez mais o acesso do homem comum às produções simbólicas consideradas legítimas. As elites – que pretendiam manter sua distinção em relação às outras classes através do monopólio dos códigos estéticos considerados superiores quando comparados aos populares ou massivos – não consideravam as desigualdades em seus projetos modernos, sendo estes sempre excludentes da maioria da população.
No início do século XIX a história luso-brasileira foi marcada pela chegada da Corte lusitana ao Rio de Janeiro, em 1808, Diante da nova condição de sede do governo metropolitano, a colônia americana passou por uma importante reestruturação político-administrativa, dando início à construção do aparato burocrático-estatal necessário para atender as novas exigências de sede do governo português.
Como parte da (re)estruturaçao administrativa e politica, em 1816 D. Joao VI contrata um grupo de artistas franceses encarregados de implantar a Academia de Belas Artes8 cujo objetivo era o ensino e propagaçao das artes e oficios artisticos segundo os modelos vigentes na Europa. A missao francesa oficializa a arte produzida segundo o gosto do governante e relega à planos inferiores todas as demais produçoes artisticas fruto da diversidade cultural brasileira.
A historia registra esse periodo como de grande esfervercencia cultural, mas analisada pela otica da dominaçao cultural a historia da arte brasileira torna-se ambígua. Se a politica oficial para a cultura registra em nossa historia alguns governantes como grandes incentivadores e financiadores das artes, a politica aqui aplicada, inclusive a cultural, também é responsavel pela imposiçao de uma identidade unica, hegemônica, dominadora e opressora. Entao a historia da arte brasileira pode ser entendida como fruto da tensão pelo embate entre a manutenção de identidades culturais diversificadas frente à hegemonia da herança da modernidade européia, ou como ocorre na contemporaneidade, com a expansão da sociedade de consumo norte-americana no mundo neo-liberal do mercado globalizado, em constante conflito com identidades dos povos dominados, escravizados ou imigrantes.
Contextualizada por Marilena Chauí, a trajetória recente da política cultural brasileira pode ser resumida assim:
1.No Estado Novo a cultura oficial foi produzida pelo Estado como forma de justificar o regime político ditatorial;
2.No final dos anos 50 e início dos 60 e estado fomentou uma cultura pedagógica, populista que dividiu a cultura entre a de elite e a popular.;
3.e na ditadura dos anos 60/70 o regime volta a fomentar a produção artística e cultural em razão do pdoer ditatorial dos governantes;
4.E em meados dos anos 80, com a minimização neoliberal do papel do Estado no plano da cultura, seguiu as regras e ditames do mercado e indústria cultural.
A prática é do invencionismo, a política cultural brasileira transmite esse invencionismo como um DNA cultural que tenta inventar uma tradição artística e cultural que lhe aproxime, pela aparência, de identidades que lhe são estranhas.
É na ditadura militar que é criado – como já havia acontecido na ditadura anterior, a de Vargas – o aparato institucional, e a dotação orçamentária, que até hoje dita as regras da política cultural no Brasil, instituiçoes como a FUNARTE, EMBRAFILME, Conselho Federal de Cultura, Instituto Nacional do Cinema, Pró-Memória, que, ainda sobreviventes ou remodeladas em outras siglas (juntamente com outras entidades oficiais criadas posteriormente que também) permanecem na estrutura do Estado brasileiro. Se não é possível afirmar que os ditadores eram intelectuais preocupados em criar incentivos estatais para a produção cultural podemos especular que a criação desse aparato visa a utilização da produção de bens simbólicos para a legitimação do poder constituído.
O Ministério da Cultura só foi criado em 1985, pelo Decreto 91.144 de 15 de março daquele ano. Reconhecia-se, assim, a autonomia e a importância desta área fundamental, até então tratada em conjunto com a educação.
Considerando a re-estruturaçnao do Conselho Nacional de Politica Cultural, remodelado desde 2005, é somente no final de 2012 que, à duras penas e com tantas outras dificuldades regionais, constituiu-se e elegeu-se o PRIMEIRO Colegiado Setorial de Culturas Afro-Brasileiras do CNPC, que foi composto por 25 representantes de quatro das cinco regiões administrativas do Brasil.
Finalmente em 2013 o Ministério da Cultura em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR, FUNARTE, Fundação Cultural Palmares, Fundação Biblioteca Nacional e Secretaria do Audiovisual criam os Editais Afirmativos que recebem quase 2 mil inscrições de todo Brasil.
Porque será que o Estado brasileiro, só instaurou editais afirmativos no Ministério da Cultura 28 anos depois de sua criação?
Nós Negros e Negras segundo os últimos dados do IBGEde 2010 somos 50,7% da população brasileira.
Existe um grande número de estudos sobre relações raciais no Brasil que mostram que há uma disputa entre duas grandes correntes, de um lado, uma que identifica harmonia nas relações sociais e, de outro, uma que afirma que há racismo no país. “O racismo, aqui, é definido como uma “[...] crença na existência das raças naturalmente hierarquizadas pela relação intrínseca entre o físico e o moral, o físico e o intelecto, o físico e o cultural”. (Munanga 2000, p.24). Grande parte dos estudiosos das relações raciais concorda com essa definição, tais como: Hasenbalg (2005), (Paixão (2006) e Guimarães (2004). Para este último, “racismo, em primeiro lugar, é referido como sendo uma doutrina, quer se queira científica, quer não, que prega a existência de raças humanas com diferentes qualidades e habilidades, ordenadas de tal modo que as raças formem um gradiente hierárquico de qualidades morais, psicológicas, físicas e intelectuais. [...] Além de doutrina, o racismo é também referido como sendo um corpo de atitudes, preferências e gostos instruídos pela ideia de raça e superioridade racial, seja no plano moral, estético, físico ou intelectual” (Guimarães, 2004, p.17)”
Nós artistas, produtores, empreendedores, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, negros e negras estamos ao lado de Frantz Fanon que afirma: “Defendemos, de uma vez por todas, o seguinte principio: uma sociedade é racista ou não o é.” Estamos ainda ao lado do Principio Fundamental da Constituição da República Federativa do Brasil que no inciso IV do artigo 3º. diz: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Estamos também fundamentados pelo Estatuto da Igualdade Racial ( Lei 12.288, de 20 de julho de 2010), pelas Leis 10.649/2003 e 11.645/2008 que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, do Decreto Federal 6040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, pela Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485//2006, da Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT, do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana coordenado pela SEPPIR PR e que agrega os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Cultura, Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Fundação Cultural Palmares, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Do outro lado está o senhor juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão e o escritório do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho que não acreditam que há racismo no Brasil e não conhecem nenhum dos marcos legais referente às ações afirmativas em seu país. Eles ainda não conhecem nada da realidade brasileira, pois acreditam que um edital só para negros no Brasil “abrem um acintoso e perigoso espectro de desigualdade racial”.
“A ação anti-racista deve cada vez mais lutar para impor mudanças em matéria de história, para introduzir a história das vítimas e dos vencidos na narrativa histórica – o que, aliás, pode levantar problemas e suscitar debates importantes, sobretudo sobre a relação entre história e memórias.” (Wieviorka, 2008). Dessa forma, essas ações possibilitam a visibilidade do racismo, em todas as suas formas, para a população brasileira.
Por esses e muitos outros motivos, repudiamos a decisão do Juiz José Carlos do Vale Madeira, e de todo o sistema judiciário que parece querer manter a produção artística e cultural como um privilégio das elites brasileiras.
Assinam,
Nós, membros do Colegiado Setorial de Cultura Afro Brasileira do Conselho Nacional de Políticas Culturais/CNPC/MinC, composto por 25 representantes de quatro das cinco regiões administrativas do Brasil, vimos a público manifestar nosso repúdio a decisão do senhor juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão e ao escritório do advogado, e procurador aposentado do estado do Maranhão, Pedro Leonel Pinto de Carvalho em suspender os Editais Afirmativos do Ministério da Cultura.
O exemplo dos projetos que acompanham a racionalização imposta pela modernização acabam por gerar códigos artísticos que impossibilitam cada vez mais o acesso do homem comum às produções simbólicas consideradas legítimas. As elites – que pretendiam manter sua distinção em relação às outras classes através do monopólio dos códigos estéticos considerados superiores quando comparados aos populares ou massivos – não consideravam as desigualdades em seus projetos modernos, sendo estes sempre excludentes da maioria da população.
No início do século XIX a história luso-brasileira foi marcada pela chegada da Corte lusitana ao Rio de Janeiro, em 1808, Diante da nova condição de sede do governo metropolitano, a colônia americana passou por uma importante reestruturação político-administrativa, dando início à construção do aparato burocrático-estatal necessário para atender as novas exigências de sede do governo português.
Como parte da (re)estruturaçao administrativa e politica, em 1816 D. Joao VI contrata um grupo de artistas franceses encarregados de implantar a Academia de Belas Artes8 cujo objetivo era o ensino e propagaçao das artes e oficios artisticos segundo os modelos vigentes na Europa. A missao francesa oficializa a arte produzida segundo o gosto do governante e relega à planos inferiores todas as demais produçoes artisticas fruto da diversidade cultural brasileira.
A historia registra esse periodo como de grande esfervercencia cultural, mas analisada pela otica da dominaçao cultural a historia da arte brasileira torna-se ambígua. Se a politica oficial para a cultura registra em nossa historia alguns governantes como grandes incentivadores e financiadores das artes, a politica aqui aplicada, inclusive a cultural, também é responsavel pela imposiçao de uma identidade unica, hegemônica, dominadora e opressora. Entao a historia da arte brasileira pode ser entendida como fruto da tensão pelo embate entre a manutenção de identidades culturais diversificadas frente à hegemonia da herança da modernidade européia, ou como ocorre na contemporaneidade, com a expansão da sociedade de consumo norte-americana no mundo neo-liberal do mercado globalizado, em constante conflito com identidades dos povos dominados, escravizados ou imigrantes.
Contextualizada por Marilena Chauí, a trajetória recente da política cultural brasileira pode ser resumida assim:
1.No Estado Novo a cultura oficial foi produzida pelo Estado como forma de justificar o regime político ditatorial;
2.No final dos anos 50 e início dos 60 e estado fomentou uma cultura pedagógica, populista que dividiu a cultura entre a de elite e a popular.;
3.e na ditadura dos anos 60/70 o regime volta a fomentar a produção artística e cultural em razão do pdoer ditatorial dos governantes;
4.E em meados dos anos 80, com a minimização neoliberal do papel do Estado no plano da cultura, seguiu as regras e ditames do mercado e indústria cultural.
A prática é do invencionismo, a política cultural brasileira transmite esse invencionismo como um DNA cultural que tenta inventar uma tradição artística e cultural que lhe aproxime, pela aparência, de identidades que lhe são estranhas.
É na ditadura militar que é criado – como já havia acontecido na ditadura anterior, a de Vargas – o aparato institucional, e a dotação orçamentária, que até hoje dita as regras da política cultural no Brasil, instituiçoes como a FUNARTE, EMBRAFILME, Conselho Federal de Cultura, Instituto Nacional do Cinema, Pró-Memória, que, ainda sobreviventes ou remodeladas em outras siglas (juntamente com outras entidades oficiais criadas posteriormente que também) permanecem na estrutura do Estado brasileiro. Se não é possível afirmar que os ditadores eram intelectuais preocupados em criar incentivos estatais para a produção cultural podemos especular que a criação desse aparato visa a utilização da produção de bens simbólicos para a legitimação do poder constituído.
O Ministério da Cultura só foi criado em 1985, pelo Decreto 91.144 de 15 de março daquele ano. Reconhecia-se, assim, a autonomia e a importância desta área fundamental, até então tratada em conjunto com a educação.
Considerando a re-estruturaçnao do Conselho Nacional de Politica Cultural, remodelado desde 2005, é somente no final de 2012 que, à duras penas e com tantas outras dificuldades regionais, constituiu-se e elegeu-se o PRIMEIRO Colegiado Setorial de Culturas Afro-Brasileiras do CNPC, que foi composto por 25 representantes de quatro das cinco regiões administrativas do Brasil.
Finalmente em 2013 o Ministério da Cultura em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR, FUNARTE, Fundação Cultural Palmares, Fundação Biblioteca Nacional e Secretaria do Audiovisual criam os Editais Afirmativos que recebem quase 2 mil inscrições de todo Brasil.
Porque será que o Estado brasileiro, só instaurou editais afirmativos no Ministério da Cultura 28 anos depois de sua criação?
Nós Negros e Negras segundo os últimos dados do IBGEde 2010 somos 50,7% da população brasileira.
Existe um grande número de estudos sobre relações raciais no Brasil que mostram que há uma disputa entre duas grandes correntes, de um lado, uma que identifica harmonia nas relações sociais e, de outro, uma que afirma que há racismo no país. “O racismo, aqui, é definido como uma “[...] crença na existência das raças naturalmente hierarquizadas pela relação intrínseca entre o físico e o moral, o físico e o intelecto, o físico e o cultural”. (Munanga 2000, p.24). Grande parte dos estudiosos das relações raciais concorda com essa definição, tais como: Hasenbalg (2005), (Paixão (2006) e Guimarães (2004). Para este último, “racismo, em primeiro lugar, é referido como sendo uma doutrina, quer se queira científica, quer não, que prega a existência de raças humanas com diferentes qualidades e habilidades, ordenadas de tal modo que as raças formem um gradiente hierárquico de qualidades morais, psicológicas, físicas e intelectuais. [...] Além de doutrina, o racismo é também referido como sendo um corpo de atitudes, preferências e gostos instruídos pela ideia de raça e superioridade racial, seja no plano moral, estético, físico ou intelectual” (Guimarães, 2004, p.17)”
Nós artistas, produtores, empreendedores, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, negros e negras estamos ao lado de Frantz Fanon que afirma: “Defendemos, de uma vez por todas, o seguinte principio: uma sociedade é racista ou não o é.” Estamos ainda ao lado do Principio Fundamental da Constituição da República Federativa do Brasil que no inciso IV do artigo 3º. diz: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Estamos também fundamentados pelo Estatuto da Igualdade Racial ( Lei 12.288, de 20 de julho de 2010), pelas Leis 10.649/2003 e 11.645/2008 que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, do Decreto Federal 6040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, pela Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485//2006, da Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT, do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana coordenado pela SEPPIR PR e que agrega os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Cultura, Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Fundação Cultural Palmares, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Do outro lado está o senhor juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão e o escritório do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho que não acreditam que há racismo no Brasil e não conhecem nenhum dos marcos legais referente às ações afirmativas em seu país. Eles ainda não conhecem nada da realidade brasileira, pois acreditam que um edital só para negros no Brasil “abrem um acintoso e perigoso espectro de desigualdade racial”.
“A ação anti-racista deve cada vez mais lutar para impor mudanças em matéria de história, para introduzir a história das vítimas e dos vencidos na narrativa histórica – o que, aliás, pode levantar problemas e suscitar debates importantes, sobretudo sobre a relação entre história e memórias.” (Wieviorka, 2008). Dessa forma, essas ações possibilitam a visibilidade do racismo, em todas as suas formas, para a população brasileira.
Por esses e muitos outros motivos, repudiamos a decisão do Juiz José Carlos do Vale Madeira, e de todo o sistema judiciário que parece querer manter a produção artística e cultural como um privilégio das elites brasileiras.
Assinam,
- - COLEGIADO SETORIAL DE CULTURA AFRO BRASILEIRA/CNPC/MinC
- - ASSOCIAÇÃO DO CULTO AFRO ITABUNENSE
- - ASSOCIAÇÃO GRAPIUNA DE ENTIDADES RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA
- - INSTITUTO NANGETU / Belém / PA
- - REDE AMAZÔNIA NEGRA (COORD. PARÁ)
- - COORDENAÇÃO AMAZÔNICA DE POVOS TARDCIONAIS DE MATRIZES AFRICANAS (COORDENAÇÃO PARÁ)
- - CENTRO CULTURAL ORUNMILÁ
- - CODAPA - COMISSÃO DE DIÁLOGO AFRORRELIGIOSO DO ESTADO DO PARÁ
- - NÚCLEO DE CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS DO FORUN PARA AS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - FUNACULTY
- – Fundação de Apoio ao Culto e Tradição Yorùbá no Brasil
- - ASSOCIAÇÃO DE CONSCIÊNCIA NEGRA QUILOMBO- ASCONQ
- - RREMAS - Rede Religiosa de Matriz Africana do Suburbio / Vice-Presidente Edvaldo Pena da Silva
- - ACBANTU - Associação de Preservação Cultural ao Patrimônio Bantu /Taata Raimundo Komananji
- - AFA AMERINDIA / Presidente Ogan Leonel Monteiro
- - NAFRO PM - Núcleo de Apoio as Religiões de Matriz Africana da Polícia Militar /Coordenador do NAFRO e Presidente do CMCN - Conselho Municipal de Comunidade Negra / Taata Eurico Alcântara
- - SIOBÁ - Sociedade e Irmandade dos Ogans, Ojés e Taatas da Bahia / Ogan Walter Rui
- - ASSOCIAÇÃO ILÊ ASÉ OSHUM / Presidente Jeziel Silva Anjos
- - EGBÉ AXÉ - Associação dos Terreiros da Liberdade e Adjacências /Yalorisà Diana
- - RENAFRO-SAUDE-RS - Rede Nacional de Religião Afro Brasileira e Saude - Núcleo RS
- - Africanamente - Centro de Pesquisa, resgate e preservação de Tradições Afrodescendentes
- - ILE ASE IYEMONJA OMI OLODO
- - CASA DO CONGADO - Associação Nacional das Congadas, Moçambique e Marujadas - Pesquisa e Defesa das Tradições Populares - Mestre Silvio Antônio
- - FORUM PARA AS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS
- - Quisqueya Brasil – projetos afro-diaspóricos de cultura e educação/ Liliane Braga
- - ILE ASE PALEPA MARIWO SESU - SP
- - Egbe Ile Iya Omidaye Ase Obalayo
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Parte deles está surda e não nos ouve, mas parte deles...
Estive numa plenária do Fórum Municipal de Cultura que ocorreu nesta terça-feira no auditório do MinC, fui lá explicar e debater as estratégias e os encaminhamentos que decidimos em conjunto no Fórum Estadual Setorial de Culturas Afro-brasileiras.
Do que pude perceber, é evidente que tanto a coordenação do fórum quanto a maioria dos seus membros não compreende as especificidades do contexto de produção dos agentes das culturas afro-brasileiras, e nem tampouco as características das relações socio-culturais dos povos e comunidades tradicionais. Para eles nós ainda deveríamos ter nos comportado como ONG da sociedade civil e ter somado com as demais organizações daquele fórum.
Entertanto considero que estreitar laços de aproximação, antendo a distância necessária, vai ser proveitoso para ambas as partes.
domingo, 19 de maio de 2013
A pergunta deveria ser como resistir!?
Arthur Leandro/ Táta Kinamboji, com a RC Resistência FM no Projeto Azuelar - quintal do Mansu Nangetu, 2013. |
Transcrição de entrvista concedida para a equipe do PNCSA em 29 de
dezembro de 2010, e publicada no livro "Cartografia social dos
afrorreligiosos em Belém do Pará." Belém/ Rio de Janeiro : Casa8/ IPHAN,
2012.
[Arthur Leandro/ Táta Kinamboji – Mansu
Nangetu]: Eu queria falar essa coisa da visibilidade , então tu
[Jurandir] falaste da questão visibilidade, como visibilzar, né?!
Bom, primeiro acho que tem vários pontos a serem analisados, tem na
esfera pública e na esfera privada, por exemplo: a visibilidade do
Angola diante de todos as outras matrizes africanas e aqui dá pra
perceber nos discursos um certo, como dizer, um conflito em relação
a nação Ketu. Eu mesmo chamo o Ketu de, aspas - e bota aspas nisso -
o “nazismo negro”, ou seja, o discurso da supremacia cultural em
nome de uma dita “pureza” cultural Nagô, como se o iorubá fosse
a “língua pura” e como se o Ketu fosse a “religiosidade pura”.
Então eles defendem a cultura Nagô como uma cultura pura e ao meu
ver como uma forma hegemônica que não vejo diferença nenhuma do
Nazi-fascismo, é a mesma necessidade de hegemonia do Nazi-fascismo,
e se você não é como eles é porque você é errado! E nós vemos
isso nos discursos - não de todos, é bem verdade -, nós vemos isso
no discurso de boa parte dos pais da santo Ketu de Belém. Então
esse é o primeiro ponto que eu penso importante de colocar em
questão, e o segundo é, digamos assim: se essa questão da
hegemonia cultural por parte de alguns sacerdotes de uma nação
específica nos divide, e o que nos une ?! O que nos une é o
preconceito de uma sociedade hegemonicamente cristã contra toda e
qualquer manifestação de religiosidade de matriz africana (e também
dos povos indígenas) reunidos sobre o que o Tat’etu Delembá falou
da palavra “macumbeiro”, principalmente por parte dos
evangélicos. E mais especificamente, afunilando o foco e pontuando
de onde vem o preconceito, são os neo-pentecostais principalmente da
Assembléia de Deus e da Igreja Universal do Reino de Deus e das ruas
ramificações e de desdobramentos de fundamentos cristãos políticos
e econômicos de cunho fundamentalista, e não de cunho religioso, a
nos colocar como alvo, e esse preconceito cristão se reflete na
esfera privada. Dentro da família também enfrentamos situações
adversas, há uns dias atrás eu recebi um telefonema de um filho
pequeno me pedindo conselhos para uma situação que ele estava
enfrentando. Ele contou que a namorada, com quem ele pensa em casar,
foi passar as férias com a família em outra cidade, e que de lá de
onde estava telefonou a ele para que ele escolhesse ou ela ou o
candomblé e disse que para ficar com ela a condição era a
conversão ao catolicismo. Daí me disse que ela nunca havia tido
posturas intolerantes e que até havia ajudado em suas obrigações e
tudo o mais. E eu ri e disse a ele que a guerra cultural existe e
perguntei se ele estava a fim de encarar o conflito em um casamento.
Disse da minha experiência, disse que eu vim de uma família
católica e que sou casado com uma mulher católica e de família
católica, e que sempre eu vou sozinho para as celebrações
afro-religiosas, porque ninguém se acha na obrigação de ter a
gentileza de me acompanhar nos rituais da fé que eu professo, nem os
da família de origem e nem tampouco os da família adquirida por
casamento. Entretanto, quando os membros das famílias resolvem
promover os rituais religiosos deles, eles acham que eu tenho a
obrigação de ir, e eu pergunto: por que eu tenho que ir? E a
resposta é porque eu sou da família - mas eu não sou católico,
entendem!? Se eu faltar a uma missa de ação de graças em homenagem
a algum deles, a um batizado ou a uma missa de sétimo dia, eu vou
enfrentar tempestades porque se eu faltei o motivo é que eu
desrespeito os rituais de família (e se eu for ainda corro o risco
de ser chamado para ler alguma parte dos textos das missas, mesmo que
ninguém queira aprender a cantar nas nossas Kizombas), mas ninguém
respeita ou valoriza os rituais e a religiosidade que eu pratico e
minha família não está presente sequer nos rituais de celebração
ao meu Nkissi. Mas voltando a esfera pública e aos evangélicos,
para eles nós somos o demônio.... Um demônio que eles criaram e um
demônio a ser combatido né?! As vezes eu fico, sinceramente,
lisonjeado com todo poder que os evangélicos nos dão nessa guerra
santa que eles criaram dentro da sociedade brasileira, eu acho que
eles nos atribuem um poder muito maior do que eu consigo visualizar
internamente que nós tenhamos, e não consigo nos ver com todo esse
poder de “mal” que eles nos atribuem, muito pelo contrário. Mas
enfim, então eles nos dão esse poder maléfico e nos atacam nas
emissoras de rádio e de televisão das quais eles são donos, e ai
tu perguntas: como visibilzar? A pergunta deveria ser como resistir!
Nós sofremos intolerância como todo mundo que tá sentado nessa
roda, nós sofremos intolerância e nós sofremos racismo, inclusive
racismo institucional. Recentemente, em julho passado, nós fomos
levar uma oferenda de Urupim na baía do Guajará, ali no projeto Ver
o Rio no bairro do Umarizal, e a Guarda Municipal tentou nos impedir,
queriam nos impedir de realizar o culto né?! e ta rolando ainda um
processo na Corregedoria da Guarda Municipal que sabemos que não vai
dar em nada, porque eles são corporativistas, eles vão encontrar lá
um argumento que vai liberar os autores da agressão. Vão dizer que
eles não sabiam, que não é nada disso de racismo e de intolerância
e nem é preconceito.... Porque para a justiça brasileira nunca é
preconceito contra nós! A Constituição nos dá o direito de culto,
o direito de consciência religiosa mas o Estado nos reprime, reprime
as nossas práticas religiosas e quando a gente reclama alegam
ignorância e o motivo é que eles “não sabiam como acontece o
culto afro-religioso”. Eles nunca assumem a responsabilidade sobre
o ato deles. Da mesma forma recentemente na Faculdade de Artes da
Universidade Federal do Pará eu pedi pro diretor tirar uma árvore
de Natal de dentro da secretaria da faculdade dizendo que o Estado é
laico, que eu não sou cristão, e que aquele o pinheiro enfeitado,
aquela representação de pinheiro enfeitado é uma referência ao
nascimento de Jesus e é religioso, e já que se eu não cultuo Jesus
e eu trabalho ali naquele local pedi pra retirar o pinheiro. Qual foi
o resultado? O gestor me respondeu dizendo que tem que abrir
uma sindicância e fazer um processo e não sei o que, para avaliar
aquela situação e que isso vai demorar uns 6 meses e enquanto
tivesse nesse processo dentro da Universidade esse pinheiro não
poderia sair de onde estava. Mas se eu for lá e quebrar o pinheiro,
é porque eu sou intolerante... entenderam como o Estado funciona?! É
mais ou menos assim: Eles estão errados, eles sabem que estão
errados, mas se você reclamar ai a coisa se vira contra você, pois
eles sempre tem um argumento pra dizer não você que é intolerante
e que eles (os cristãos em forma de poder de estado) estão ali
abraçando todas as religiões e ainda dizem a todos para que tragam
os símbolos de suas religiões e coloquem no mesmo ambiente....
Mas a minha mãe faz parte de um
Conselho inter-religioso e que é um Conselho inclusive de combate o
fundamentalismo religioso na política, ou seja, esse projeto
político que a gente tava conversando antes de começar a reunião
ali fora, em que se percebe que evangélico vota em evangélico e
evangélico de periferia só compra em estabelecimento comercial de
evangélico. Mas porque que macumbeiro não vota ou faz suas compras
exclusivamente em loja de macumbeiro? e quanto a isso eu tenho cá
meus receios dessa proposta para não criarmos um fundamentalismo
afro-religioso também, pois eu acho que se fizermos isso será tão
prejudicial a saúde política brasileira quanto a política que os
pentecostais fazem, mas, enfim, mas também eu acho que isso não
quer dizer que nós devemos nos abster do processo político, muito
pelo contrário, eu acredito que temos que usar outras forma de
atuação política que não essa fundamentalista, inclusive, eu acho
que a gente pode galgar os passos de representação no poder
Legislativo e mesmo no poder Executivo sem esse discurso
fundamentalista religioso. Eu acho que o fundamentalismo religioso é
prejudicial, por exemplo, é preciso entender que o Judaísmo é
diferente do Sionismo, uma coisa é o Estado de Israel outra coisa é
a pratica religiosa judaica, então eu acho que a gente tem que
separar essas coisas porque senão nós também vamos terminar
criando um discurso tão fundamentalista, desculpe eu não conheço
outra palavra, escroto, quanto o discurso daqueles que nos atacam,
então pra nós não sermos iguais a eles nós temos também que
estar o tempo todo discutindo, ponderando e refletindo sobre qual é
o nosso papel na política
E da resistência? Ora, nossa
experiência de resistência é a do “trabalho da formiguinha”.
Nós aqui no Mansu Nangetu desenvolvemos vários projetos sociais e
culturais, nós temos trabalhado aqui pelo viés da cultura, da
assistência social e da formação para a participação política.
Minha mãe Nangetu é do comitê inter-religioso do estado do Pará
que se formou a partir de um setorial de discussão inter-religiosa
para uma campanha, acho que do desarmamento,, então ela pode contar
a história melhor do que euas enfim, nós atuamos na política nas
esferas de discussão e de fiscalização da sociedade, minha mãe
atua no Conselho inter-religioso e é do Conselho Estadual de
Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Municipal de Cultura de
Belém, eu sou do Conselho Municipal de Negras e Negros de Belém e
também sou titular do Conselho Estadual de Cultura. Essa
representatividade e o debate que a gerou vem de todo um esquema de
organização social das lideranças das religiões de matrizes
africanas em torno das Conferências municipais e estaduais,
regionais e nacionais de cultura e de igualdade racial, foram essas
as duas frentes aonde nós aqui do Mansu Nangetu decidimos atuar.
Existem outras formas de atuação da sociedade que outros terreiros
tem investido, eles tem feito esse trabalho na saúde, na segurança
pública, na segurança alimentar,. Enfim, hoje vemos lideranças de
comunidades tradicionais de terreiros em várias outras frentes, mas
nós temos atuado aqui principalmente na questão da cultura e da
mídia, então por exemplo, aqui nós temos o Projeto Azuelar que é
premiado no Ministério da Cultura no edital de 2009 como Ponto de
Mídia Livre, e o que que é isso? Nós atuamos em programa de rádio
comunitária, nós estamos lá pra discutir a cultura dos terreiros,
inclusive a cultura religiosa, e divulgar calendários religiosos e
ações sociais. Nós não está no ar atualmente com esse programa
por causa dos meus problemas pessoais de saúde e alguns problemas
também com as rádios que a gente atuava – que foram fechadas pela
ANATEL e Polícia Federal, então nós tínhamos o programa: a Hora
de Zumbá, que era um programa de 1h semanal na rádio Resistência
FM que depois foi para a Cidadania FM, e enquanto não conseguimos
reestruturar uma equipe que dê conta de uma hora de programa em
emissora de onda modulada, nós fazemos aqui na nossa porta o que
chamamos da “Rádio Janela”, que é igualzinho aquela rádio Cipó
lá da esquina: nós colocamos uma caixa de som aqui na porta e a
gente põe nossas musiquinhas, nossos saberes, nossas formas de ver o
mundo, nossas falas, nossas memórias. Como nessas ocasiões nós
estamos aqui na nossa casa, estamos sentados na porta conversando com
um interlocutor imaginário, porque a gente não sabe ao certo quem
nos escuta e quem não nos escuta - e não interessa se escuta ou não
escuta - interessa para nós mesmo é falar! E quando a gente chega
na parada de ônibus que é na frente da casa da Mametu Deumbanda,
sempre chega um pra comentar, ah vocês fizerem isso, ou pra
perguntar se pode trazer seu mp3 pra copiar uma das músicas ou...
Então as informações da rádio janela reverberam, de uma forma ou
de outra reverberam, isso nos dá visibilidade na nossa vizinhança.
Também faz parte do Azuelar o Projeto de Cineclube, onde a gente
abre as portas do terreiro nas sextas feiras, abrimos as portas e
passamos a funcionar como cinema e a passar filmes brasileiros. Com
isso nós já conseguimos atrair a presença e a freqüência regular
de um grupo de estudantes dali da Escola Jarbas Passarinho, ainda não
conseguimos daqui do Lauro Sodré mas enfim, os estudantes que
passavam pela nossa porta e olhavam com desconfiança e iam embora,
depois de 5 anos de funcionamento regular do cineclube já entram pra
saber qual o filme que vai passar naquela semana, e eu penso que
essas pequenas ações, digamos assim, que, quebram as barreiras do
preconceito e promovem a convivência com a diversidade cultural e
religiosa, que com isso nós estamos conseguindo de alguma forma
quebrar os preconceitos e criar uma aproximação, uma convivência
com a própria vizinhança e pensamos que essas coisas todas ajudam
pra uma visibilidade positiva para nossa religiosidade, porque
visibilidade negativa as religiões evangélicas se encargam de
fazer. Também tem a “Mala cultural” que eu acho uma experiência
legal, nós temos uma mala, ou seja, uma lista de emails dos
jornalistas, dos intelectuais, dos afro-religiosos, e tudo que a
gente faz aqui, digamos: se Mametu fêz o mais banal das atividades
cotidianas do Mansu, por exempo, se pegou uma pena de picota, pode
contar que eu mando a informação pra todos, para que todo mundo
fique sabendo o que acontece aqui. Tudo bem que também tem uma coisa
de nós nos protegemos, protegermos os segredos, mas existem coisas
que a gente pode e deve dizer, o que a gente pode e deve dizer pode
ter certeza que a gente diz. Nós aqui, nesta casa, nós dizemos! E
eu acho que foi semana passada nós estávamos discutindo uma
situação de intolerância na mídia, diga-se de passagem daquelas
que nós já vivenciamos também, e ai sempre vem a reflexão ah o
que fazer para que não aconteça conosco? Na minha opinião não
adianta proibir o registro de fotografia e nem em vídeo, por que nós
não temos controle sobre esses registros depois que todo celular faz
imagens, nós temos é que saber lidar com a situação, nós temos
que aprender a lidar com a própria imprensa e também fazer a nossa
própria imprensa, porque nós somos formadores de opinião, então
nós temos que aprender a lidar com a mídia também.
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