sábado, 26 de abril de 2014

MinC age com descaso com as culturas tradicionais de terreiros de matriz africana?

 
SEPPIR chamou os ministérios parceiros para balanço do Plano de Desenvolvimento Sustentável de Povos Tradicionais de Matriz Africana.
Nesta semana de 22 a 25 de abril de 2014, estive na SEPPIR em um Grupo de Trabalho que reuniu representantes de vários ministérios para apresentar as ações de cada um dos parceiros para a efetivação das políticas públicas para a sustentabilidade dos povos e comunidades tradicionais de terreiros de matriz africana, na escuta e questionamentos estavam autoridades e lideranças de povos tradicionais de terreiros de matriz africana de vários estados do Brasil.
Foi um balanço do I Plano de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, seguido de um intenso debate que fez parte da programação da Oficina “Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana”, na tarde da quinta-feira, 24. Representantes da SEPPIR, do MinC, da Fundação Cultural Palmares, da Secretaria de Direitos Humanos, da Embrapa, do Iphan e dos ministérios da Educação, Saúde, Meio Ambiente, Planejamento, Orçamento e Gestão, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, avaliaram as iniciativas voltadas à consecução de metas propostas no documento. Ver mais aqui 
Quando Daniel Castro, apresentou o balanço das ações da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC/MinC), ele disse que aquela secretaria anunciará durante a TEIA da Diversidade, que acontece de 19 a 24 de maio próximo, um edital de ponto de cultura especifico para povos e comunidades tradicionais de terreiros de matriz africana. Notícia muito bem recebida pelos presentes, porém quando ele foi esmiuçar o edital deixou escapar que o edital atendia também outros grupos de culturas negras brasileiras.

Este detalhe quase despercebido me acendeu a “luz vermelha” que anuncia que mais uma vez podemos ter o racismo provocando o descaso do MinC para com as culturas tradicionais, e que isso mais uma vez desviaria o foco para outras ações diferentes daquilo que está previsto para o Plano de Desenvolvimento Sustentável para os Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.
Pedi a palavra e pedi que fosse explicada como se daria essa participação, e lembrei de casos recentes onde as políticas traçadas para atender as manifestações de culturas tradicionais haviam sido desviadas para outros universos da indústria cultural. Daniel respondeu dizendo que o edital atenderia outros dois grupos das culturas afro-brasileiras mas que elas não concorreriam entre si.
Menos mal, mas...
Recordei que estive na avaliação do Edital Cultural 2014, que selecionou propostas artísticas e culturais para o período da Copa do Mundo, e um caso em especial me chamou a atenção nesse processo... Um caso em que um pesquisador apresenta o resultado de sua pesquisa como uma proposta de ‘manifestações tradicionais”, ou manifestação de culturas tradicionais, e o MinC habilitou tal proposta e a colocou para seleção junto com as demais propostas que vinham de comunidades tradicionais.
Este é apenas um caso que acidentalmente eu tive acesso, mas é um caso que revela o descaso com que o Ministério da Cultura trata as culturas de povos e comunidades tradicionais, e, para mim, é também um indicador de que é preciso investigar mais aprofundadamente se os demais projetos aprovados nessa categoria vem realmente de demandas de culturas tradicionais. 
Da mesma forma, é preciso cobrar compromisso do Ministério da Cultura com a proteção e salvaguarda dessas culturas, e isso também significa cortar o financiamento de projetos culturais de pesquisadores que se inscrevem descaradamente como se o resultado de suas pesquisas se tratasse de uma manifestação tradicional.

Apenas se os gestores tiverem o compromisso com as culturas tradicionais é que se poderá reverter esse quadro em que o ministério da cultura permite que grupos declaradamente não pertencentes à comunidades tradicionais se inscrevam como tal.


Arthur Leandro/ Táta Kinamboji uá Nzambi        
Titular do Conselho Nacional de Política Cultural, representando o Colegiado Setorial de Culturas Afro-brasileiras
Professor da FAV – UFPA/ Kisikar’Ngomba ria Nzumbarandá ria Mansu Nangetu.








Informações contidas no projeto utilizado como exemplo de descaso do MinC com as culturas tradicionais.
1.       A questão não é a avaliação da proposta em si, mas o pertencimento ao grupo desejado.... E como se dá o envolvimento do propositor com comunidades tradicionais de terreiros e se esse envolvimento garante a inscrição desse projeto no grupo “manifestação tradicional”.
2.       A inscrição da proposta foi no Grupo G do Edital Cultural 2014, grupo que reúne as propostas oriundas de Manifestações Tradicionais.
3.       Na argumentação do projeto, o proponente diz que os tambores são tradicionais na África Negra, e são mesmos, mas mesmo que no grupo tenham membros de comunidades tradicionais, nada garante que a música oriunda do projeto seja “produzidas pela comunidade”, como reza o Edital.
4.       Quando nós, membros de comunidades tradicionais, requisitamos que os editais, inclusive estes de apresentações culturais em grandes eventos, garantisse a participação das culturas tradicionais, é sabido que esse grupo G do edital estaria destinado a abarcar e dar vez para o protagonismo de povos tradicionais (Povos Tradicionais de Terreiros de Matriz Africana, Povos Ciganos, Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas, Comunidades Ribeirinhas, Comunidades de Fundo de pasto, e outras identificadas no brasil).
5.       No item 20 do formulário, o item em que apresenta o proponente, este se identifica como pesquisador e em nenhum momento faz alguma declaração de pertencimento a povo ou à comunidade tradicional, ele diz que: “é músico, compositor, poeta, e agitador cultural com atuação na cena”. Continua se apresentando com os shows realizados e prêmios recebidos, e finda dizendo que o próprio é quem idealiza e forma o Grupo para o qual ele inscreve o projeto, dizendo que esse coletivo é voltado para a pesquisa dos ritmos afro-brasileiros.
6.       Na página principal do link com informações do Grupo, tem informações que o identificam como “um grupo percussivo, de raiz africana no sangue, na cultura e na espiritualidade, que se reuniu pra agregar as manifestações dos tambores...”  E continua dizendo que acima de tudo, é uma homenagem dos músicos à ancestralidade africana.
7.       O proponente não se diz com pertencimento a povo ou comunidade tradicional afro-brasileira, pois é a música que tem raiz africana e ele fazer homenagem à ancestralidade não garante o pertencimento aos grupos de territórios tradicionais negros.
8.       Ou seja, temos um propositor que não diz que é membro da comunidade tradicional tal e tal que aprendeu com o mestre isso e aquilo, o que ele mesmo diz é que ele é pesquisador, que é artista, e que tem prêmios nisso e naquilo, e que ele idealiza e forma o grupo que realiza o trabalho, informação que eu recebi quase como um projeto autoral do artista onde os demais membros (mesmo aqueles que se declaram de comunidades tradicionais de terreiros) parecem ter participação secundária para tão imperioso propósito do artista propositor.

O Edital, em relação ao Grupo G, que se refere às Manifestações tradicionais, diz que:
1.       OBJETO E OBJETIVO
a.       1.4.11. Manifestações tradicionais: expressões artísticas e culturais que nascem do conhecimento, dos costumes e das tradições de um povo, expressa nos seus saberes, fazeres, práticas e artes produzidas pela comunidade e pelos cultores tradicionais, tais como: músicas, cantos, danças, encenações, festas, literaturas, medicinas tradicionais, culinárias tradicionais, jogos, brincadeiras e artesanatos.
b.      3.10. Grupo G - Manifestações Tradicionais: Serão selecionados, em âmbito nacional, no mínimo, 27 (vinte de sete) trabalhos artístico-culturais para circulação de manifestações características das culturas populares e tradicionais, referências dos Estados, para realizar apresentações nas cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
c.       3.10.1. Será selecionado, no mínimo, um trabalho artístico-cultural de cada Estado do Brasil.
d.      3.10.2. Os candidatos deste Grupo Cultural podem representar manifestações tradicionais de quaisquer localidades do Brasil, mas deverão indicar, no ato da inscrição, qual o Estado de origem da manifestação tradicional que pretendem representar durante a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
e.      3.10.3. Os trabalhos artístico-culturais de circulação poderão agregar apresentações de mais de um grupo.
f.        3.10.4. No intuito de promover intercâmbio entre manifestações tradicionais de cada Unidade Federativa do país, a circulação das apresentações obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
g.       GRUPO G - MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS ESTADO DE ORIGEM DA MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL CIDADE-SEDE DE APRESENTAÇÃO (ver tabela no Edital)
h.      3.10.5. Todos os trabalhos artístico-culturais deste Grupo Cultural devem assegurar, no mínimo, 5 (cinco) apresentações nas cidades-sede  da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, observadas as condições estabelecidas no subitem 2.19.

Marco Legal dos povos e comunidades tradicionais:
1.       O Brasil é signatário da convenção 169 da OIT (ver em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm e no anexo 1 deste parecer), e esta convenção reza que cada um dos países que a assinaram, dentre outras coisas, que, em relação aos povos tradicionais:
a.       promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, e as suas instituições;
b.      deverão ser reconhecidos e protegidos os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprios dos povos mencionados e dever-se-á levar na devida consideração a natureza dos problemas que lhes sejam apresentados, tanto coletiva como individualmente;
c.       deverá ser respeitada a integridade dos valores, práticas e instituições desses povos;
d.      deverão ser adotadas, com a participação e cooperação dos povos interessados, medidas voltadas a aliviar as dificuldades que esses povos experimentam ao enfrentarem novas condições de vida e de trabalho.
2.       No Brasil, a convenção 169 da OIT é regulamentada pelo Decreto 6040 de 2007 (ver em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm e no Anexo 2) , e neste decreto se estabelece, dentre outras coisas, que:
a.       Art. 3 -  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por: I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


3 comentários:

  1. É por isso caro Arthur,que é importante tua presença nas inståncias decisórias!
    Parabéns por tua luta no CNPC.
    Abs e luz

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  2. Clementino Junior comentou por email...
    2 erros graves neste edital, que dão brecha para "artistas notórios", pesquisadores e demais comerem pela beirada:

    1) o fato de existir um edital para a Copa, pode ser até uma motivação para que finalmente aconteça,mas já desmerece e "folclórica" tradições que vão para além do turismo (mesmo sendo só 5 apresentações na FIFA Fucking Cup) ;
    2) quando diz que os proponentes PODEM ser de povos tradicionais... Mesmo que seja uma linha para a indicação de "grupo tal" vai se apresentar em "tal cidade sede", li 2 X e achei ambíguo.
    Melhor começar a trabalhar a partir deste numa proposta de minuta para o próximo edital.
    E, mesmo não sendo esta uma pauta cineclubista, fica claro que somos outro grupo que se não se posicionar sobre o que somos e realmente queremos, teremos um tratamento igual quando vier o próximo edital, assim como mesmo o +Cultura, com todas as conquistas, deu brecha para oportunistas adquirirem equipamentos e sequer atuarem como cineclubistas.
    Por isso mesmo temos (acho) que indicar alguém para o Conselho Consultivo da SAV (ver outro email), para trazer estas e outras questões.
    Abs
    Clems

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